Dever-se-ia queixar-se ao Bispo... Mas o Bispo está lavando as mãos
Carlos Augusto Coimbra de Mello - Tribuna do Advogado - Agosto/2008
http://pub.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=6449
Carlos Augusto Coimbra de Mello - Tribuna do Advogado - Agosto/2008
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Ao ser detectada irregularidade no 41º concurso para juízes do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, com a revelação de que candidatos, filhos de magistrados, detinham o gabarito de provas, a OAB/RJ, de pronto, reagiu e dirigiu-se ao foro maior para pedir que fosse suspensa a posse dos candidatos escolhidos até que fossem apuradas as irregularidades. No entanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lavou as mãos e, por 7 a 4, na sessão de 11 de março último, deferiu a legitimidade do concurso.
Todavia, o que é estranho e estarrecedor é que o CNJ, mesmo diante da prova pericial feita pela Polícia Federal (PF), comprovando a fraude, desconsiderou o real pedido da OAB/RJ, que solicitou suspensão temporária da posse dos candidatos aprovados, dentre eles os parentes em primeiro grau de juízes, até que se apurassem os fatos, já documentalmente comprovados como irregulares por peritos da PF. Mas o CNJ, além de não conceder liminar suspensiva, decidiu ratificar o concurso.
Em sua edição de maio, a TRIBUNA DO ADVOGADO publicou trechos do voto do relator, em que se encontra clara a linha de fraude estabelecida no 41º concurso. Um dos pontos ressaltados pelo relator do processo, o conselheiro Felipe Locke, demonstra que o presidente da banca do concurso, sem ter respaldo legal e de forma irregular, escolheu substitutos de membros da banca examinadora. Além disso, o relator revela que existe prova inequívoca de que questões de direito tributário vazaram, certamente na direção dos beneficiados. E o que mais chama atenção, como expõe o relator do processo, é que no exame pericial feito em prova detectou-se marca de corretivo líquido, e exatamente em provas de "pessoas ligadas a algum desembargador". Tudo está detalhado na íntegra no site www.cnj.gov.br.
Ora, estarrecida percebe a sociedade que um órgão como o CNJ, que nasceu com o propósito único de estabelecer controle externo do Judiciário, agiu num claro interesse de não atender a um clamor coletivo, manifestado pela Ordem dos Advogados, voltando-se para atender interesses individuais.
Este é mais um fato que se soma a outros, como o despreparo de certos juízes, o desinteresse em estabelecer julgamento com qualidade, fazendo com que os jurisdicionados passem a temer o resultado de uma simples lidima pretensão de um direito que possa ser levado ao Judiciário. Isto porque os advogados já vêm há algum tempo chamando a atenção para o fato de haver juízes que, por não lerem o processo integralmente, decidem sempre na direção do governo, pois aí a sua ineficiência melhor se agasalha. Isto sem destacar que muitos juízes declaradamente não recebem advogados para atos processuais, fato que tem gerado muitas reclamações, como reconhece o ilustre presidente do TRF da 2ª Região, Joaquim Antônio Castro Aguiar, na entrevista que concedeu ao site Conjur em 23 de março de 2008. E vale registrar que isto é dever do magistrado (atender o advogado a qualquer tempo), como rege o artigo 35, IV, da Lei Complementar nº 35/79, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura.
Esse estado de coisas nos lembra o tempo do Império. Quando não se podia impedir os abusos do rei ou dos imperadores, mandava-se queixar aos bispos, pois a Igreja possuía uma força imensa, capaz de neutralizar qualquer violência de que o cidadão da época pudesse estar sendo vítima. Hoje qualquer cidadão, qualquer pessoa física ou jurídica, quando se sente violentado num direito, dirige-se ao Judiciário, mas diante do quadro que se constata, como neste exemplo do CNJ, a situação fica assustadora, porque "os bispos" estão lavando as mãos e fazendo vista grossa para sanar ou impedir uma grave irregularidade até mesmo no seu próprio seio.
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