R e p a s s a n d  o:
 
 
O início do ano costuma pesar no bolso do brasileiro. São  tantos impostos para pagar que, sem  planejamento financeiro, há um grande risco de  tais contas desordenarem o orçamento durante o ano todo. Dentre os principais tributos, há um em especial que,  muitas vezes, tira o sono dos  contribuintes: o imposto de renda.
De  fato, toda a atenção é pouca na hora de declarar as informações para o governo, mas é preciso que o contribuinte esteja  preparado para evitar um ou mais dos sete  erros básicos que, quando cometidos, podem complicar a situação com o Leão e até levar o contribuinte  a cair na malha fina. Esses erros  são:
1) Esquecer da nova alíquota de tributação
Em 2009 o  governo alterou a alíquota do  Imposto de Renda, como forma de amenizar os efeitos da crise, e incluiu faixas intermediárias. Dessa forma, a  primeira faixa de tributação é a alíquota de  7,5%. A alteração é sinônimo de economia,  principalmente, para os contribuintes da classe média. Não aproveitar essa mudança é deixar de  economizar;
2) Não recolher informações sobre suas  movimentações financeiras
O contribuinte que quer evitar problemas costuma guardar seus  comprovantes mais importantes sobre suas  compras ao longo do ano. Há também quem  aproveita o mês de janeiro para obter o maior número de informações sobre suas movimentações. O problema é quando  nenhum dos acompanhamentos é feito. Afinal,  qualquer incompatibilidade com a Receita pode causar transtornos na hora de acertar  as contas com o Leão;
3) Aproveitar o fim da CPMF para não  declarar certas transações
Para quem pensou em levar alguma vantagem com o fim da CPMF e  acreditou que, sem essa contribuição, o  governo perdeu o controle sobre as transações  realizadas e que antes eram identificadas automaticamente, cuidado. Saiba que o Governo se preparou para essa situação  e tem condições de acompanhar todas as  transações financeiras fazendo uso da tecnologia;
4) Desconsiderar a Declaração de Informações  sobre Movimentação Financeira (Dimof)
Com ela, as instituições  financeiras são obrigadas a enviar para a  Receita, a cada seis meses, informações de Pessoas Físicas que tiverem movimentação acima de R$ 5.000,  ou de R$ 10.000 no caso de pessoas jurídicas.  Por isso, todo o cuidado é pouco para não ser surpreendido com alguma solicitação de  esclarecimento;
5) Omitir determinada  transação
É que compras de qualquer valor devem constar na declaração. Não se esqueça que qualquer  pessoa que realizou algum tipo de transação  com você pode declarar um pagamento ou  recebimento de alguma importância. Nesses casos, se os dados não estiverem alinhados, a Receita Federal irá investigar os  motivos dessa disparidade. E com o avanço da  tecnologia, ficou muito mais fácil para o  Governo acompanhar as transações comerciais realizadas no país. Sendo assim, declarar integralmente os gastos e receitas  que você teve em 2008 é  essencial para não cair na malha  fina;
6) Duvidar da precisão tecnológica
Não queira testar  a eficiência das tecnologias utilizadas pela  Receita para perceber que os números declarados por determinado contribuinte não bate. Cabe  ressaltar que, mesmo pessoas físicas, como  inquilinos e funcionários terceirizados, podem  apresentar em suas declarações pagamentos recebidos por você. Desse modo, é mais do que necessário a solicitação de notas  ou recibos de pagamentos. Em alguns casos,  pequenas quantias que seriam resgatadas pelos contribuintes tornam-se grandes  dívidas com o Governo; e
7) Cair na Malha Fina
Ao  contrário do que muitos imaginam, cair na Malha Fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com  o Governo não é tarefa fácil. Só em 2007, 479  mil pessoas tiveram que explicar porque seus  números eram incompatíveis com suas rendas ou com os pagamentos recebidos por  terceiros.
Preste  atenção nos menores detalhes da sua declaração de imposto de  renda, pois irregularidades  podem transformar um simples pagamento em prejuízo na hora do acerto de contas com o Leão. No  entanto, se por algum descuido o contribuinte  cair na Malha Fina é preciso estar preparado  para a declaração retificadora ou para conceder explicações  a Receita Federal nos  próximos cinco anos.
E o mais  importante: caso a Pessoa Física perca o direito à restituição e no lugar tenha que pagar imposto, os valores  serão acrescidos de uma taxa de 20% sobre o  montante a ser pago, mais a variação da taxa  Selic que até agora esta acumulada em 10,77%, segundo a Receita  Federal.
 
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