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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O Empresário Gilmar Mendes. Conflito de Interesses? Conflito Ético?

O Empresário Gilmar
Revista Carta Capital nº 516 de 08/10/2008
Leandro Fortes - Colaboraram Filipe Coutinho e Phydia de Atahyde
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=2287

"Quem quiser ficar rico, não vá ser juiz"
João Batista de Arruda Sampaio,
desembargador e jurista (1902-1987)


Gilmar Mendes

Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como "vítima" de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública.

O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou "às falas" o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo. O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa o principal cargo do Poder Judiciário no Brasil.

Quem tem a pretensão e o pendor para "varão de Plutarco", presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos. Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes.

A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. "É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício."

O que se pode dizer do IDP é que gravitam ao seu redor nomes de peso da República. O corpo docente é formado por 87 professores, entre eles dois ministros do governo Lula, Nelson Jobim (Defesa) e Jorge Hage (Controladoria-Geral da União). Eventualmente dão palestra no instituto, José Antonio Toffoli, advogado-geral da União, e Mangabeira Unger, do Planejamento Estratégico. Unger, por exemplo, esteve lá na quinta-feira 2, na abertura do 11º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.

Vários dos colegas de tribunal também são docentes do instituto: Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia Rocha, Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Há ainda diversos titulares do Superior Tribunal de Justiça.

O presidente do STF tem dois sócios na escola. Um deles é o procurador regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o outro, o advogado Inocêncio Mártires Coelho, último procurador-geral da República da ditadura, nomeado pelo general-presidente João Baptista Figueiredo, em junho de 1981. De acordo com a Junta Comercial do DF, cada sócio desembolsou 402 mil reais, num total de 1,2 milhão de reais, para fundar o IDP.

O investimento parece ter dado frutos. O IDP mantém, por exemplo, contrato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente presidido por Carlos Ayres Britto, que substituiu na função Marco Aurélio Mello. Já o faturamento em contratos com a União cresceu após Mendes ter sido nomeado ministro do Supremo. De 2003 para cá, o valor somou 1,6 milhão de reais, segundo dados disponíveis no site Contas Abertas (www.contasabertas.com.br). O mês de setembro foi particularmente pródigo: 350 mil reais em convênios. Todos, repita-se, firmados sem licitação.

No Portal da Transparência da CGU, mantido pelo governo federal, há dados interessantes sobre os contratos do instituto. Dentro das guias de pagamento do portal, aparece um acordo com a Receita Federal até para trabalho aduaneiro. O Ministério da Defesa – de Jobim – pagou 55 mil reais ao instituto, e a CGU, 15 mil reais.

Têm sido comuns também contratos com a Força Aérea Brasileira. Tanto interesse da FAB nas consultorias do instituto do ministro Gilmar Mendes tem uma razão de ser. O diretor-geral do IDP é um experiente coronel da reserva da Aeronáutica, Luiz Fernandes de Oliveira, segundo ele mesmo, com carta-branca dos sócios para fazer tudo, "menos fechar o IDP". Aviador por formação, com cursos de administração pública na Fundação Getulio Vargas e de Ciências Políticas Militares, no Exército, o coronel Fernandes é um velho conhecido do brigadeiro Juniti Saito, com quem trabalhou na FAB. Bem articulado, o diretor-geral fechou bons contratos para o IDP, e não somente na Aeronáutica.

Os valores recebidos da União pelo IDP, em 2008, devem-se, sobretudo, a três contratos firmados com o Senado Federal, o STJ e a Receita Federal. Do Senado, o instituto do ministro Mendes recebeu 125 mil reais, para ministrar um curso de Direito Constitucional para "consultores e demais servidores" da Casa. No STJ, o curso é de Direito Tributário, voltado para servidores lotados em gabinetes de ministros, ao custo de 88,2 mil reais. E, finalmente, da Receita Federal o IDP recebeu 117,9 mil reais para também aplicar um curso de Direito Tributário a funcionários do órgão.

Pelo Portal da Transparência é possível saber que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contratou o IDP para gerir o programa de "Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional", por 11 mil reais. O interessante é que, entre os professores do IDP, há três procuradores da Fazenda Nacional: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, José Levi Mello do Amaral Júnior e Rodrigo Pereira de Mello.

Há mais. Em 2006, a Receita Federal pagou 16 mil reais ao IDP na rubrica "Administração do Programa" e "Arrecadação Tributária e Aduaneira" do Aeroporto de Brasília. Segundo a assessoria do órgão, a Receita pagou curso de pós-graduação em Direito Tributário a servidores. Na mesma linha, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do MEC pagou 58 mil reais ao IDP para "Controle e Inspeção da Arrecadação do Salário-educação e sua Regular Aplicação", dentro do programa de Gestão da Política de Educação.

Os cursos oferecidos pelo IDP também foram contratados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que pagou 690 mil reais para oferecer a 92 procuradores do DF pós-graduação em Direito Público, entre março de 2006 e junho de 2007. Assim como nos outros contratos, a licitação foi considerada "inexigível".

No período em que Jobim presidiu o STF, entre 2005 e 2006, o tribunal gastou quase 50 mil reais em cursos e eventos oferecidos pelo instituto de Mendes, tudo sem licitação, na modalidade "inexigível", ou seja, a partir do pressuposto de não haver outra entidade capaz de prestar serviços semelhantes. De fato, ao congregar quase uma centena de advogados, ministros, promotores, juízes, auditores, procuradores e auditores no corpo docente do IDP, Gilmar Mendes praticamente anulou a possibilidade de surgirem outras instituições capazes de prestar os mesmos serviços em Brasília.

Em 2006, reportagem do jornal O Globo denunciou uma das relações estranhas do IDP com o STF. Então presidente interino do Supremo (a titular, Ellen Gracie Northfleet, estava de licença médica), a única saída de Mendes foi transformar em "bolsa de estudos" um empenho de 3,6 mil reais referente a um curso de mestrado em Ações Constitucionais ministrado pelo IDP a três funcionários do Supremo. Ao se justificar, o ministro alegou não ter havido irregularidade porque cabia aos servidores escolher o curso e a escola onde pretendiam fazer as especializações. Só se esqueceu de dizer que, como o IDP tem o monopólio desses cursos em Brasília, o instituto não só foi o escolhido como, claro, caiu na modalidade "inexigível" de licitação.

Ainda assim, as poucas tentativas de impedir o presidente do STF de usar de influência para conseguir contratos no governo, até hoje, foram em vão. A primeira delas ocorreu em abril de 2002, pouco antes de ele ser nomeado ao STF, quando o Ministério Público Federal instaurou uma ação de improbidade administrativa justamente por Mendes ter contratado o IDP para dar cursos no órgão do qual era o principal dirigente, a Advocacia-Geral da União. No STF, onde o caso foi parar, a ministra Ellen Gracie (indicada por Jobim, referendada por FHC) decidiu pelo arquivamento da ação. O Supremo nem sequer analisou um recurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a decisão.

A sede do IDP é um amplo prédio de quatro andares, onde, segundo o site do instituto, há 22 salas de aula "amplas e confortáveis", uma biblioteca informatizada (não é verdade), um foyer para realização de eventos acadêmicos, um auditório com capacidade para 240 espectadores (ainda em construção) e estacionamentos interno e externo (neste caso, trata-se das ruas ao redor da escola). Na fachada do edifício há uma placa na qual se lê: "Empreendimento financiado com recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO". Trata-se de dinheiro gerenciado pelo Banco do Brasil, a partir de um contrato fechado durante um churrasco na laje do IDP, em 2006, quando o prédio ainda não estava pronto.

Antes, um pouco de história. O IDP começou a funcionar, em 1998, na casa do ex-procurador-geral Inocêncio Coelho, no Lago Sul, uma área de casarões em Brasília. As aulas ocorriam em uma só sala, mas, com o aumento da procura pelos alunos, os três sócios acharam por bem procurar outro lugar. Em 2004, encontraram um terreno de 2,5 mil metros quadrados na Quadra 607 da avenida L2 Sul, ao preço de 2,2 milhões de reais.

Para viabilizar a compra, o grupo recorreu, então, ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF II), criado pelo ex-governador Joaquim Roriz (PMDB). O Pró-DF II tem como objetivo gerar emprego e renda a partir de benefícios fiscais dados aos empresários, principalmente os de pequeno porte. Para isso, o governo do Distrito Federal diminui impostos e dá descontos de até 80% no valor do terreno a ser utilizado pelo empresário. O subsecretário do programa, Engels Rego, não sabe explicar como o IDP foi enquadrado na rubrica de "setor produtivo".

De acordo com o subsecretário, pelos parâmetros atuais, definidos no governo Arruda, o IDP não teria recebido um terreno na L2 Sul, área central do Plano Piloto de Brasília, onde praticamente não há mais espaços disponíveis. "A política da secretaria nessa gestão é incentivar o setor produtivo nas regiões administrativas, para desafogar o Plano Piloto e desenvolver as outras áreas da cidade", afirma.

Autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Pró-DF II, por não concordar com a política de composição do conselho deliberativo do programa, o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Fempe-DF), Sebastião Gabriel de Oliveira, conta jamais ter visto um micro e pequeno empresário local conseguir terreno no Plano Piloto, como o do prédio do IDP. "As micro e pequenas empresas nunca tiveram esse privilégio, a gente não tem cacife para isso", garante.

Os três sócios do IDP assinaram o contrato com o Pró-DF II em 1º de setembro de 2004, quando Mendes já estava no STF. Os donos do instituto conseguiram enquadrar o negócio nos parâmetros do programa do governo distrital e obtiveram, ao fim do processo, o maior desconto possível, de 80%. Assim, o terreno, cujo preço original era de 2,2 milhões de reais, foi financiado, em cinco anos, por 440 mil reais - o preço de um apartamento de quatro quartos, no mesmo bairro.

A boa estrela, digamos, do IDP não parou de brilhar por aí. Em fevereiro de 2005, quando se iniciaram as obras no terreno da L2 Sul, o caixa do instituto, segundo o diretor-geral Luiz Fernandes, dispunha de 3 milhões de reais. O dinheiro, diz ele, não era suficiente para levantar o prédio totalmente, razão pela qual Fernandes teve de correr atrás de um empréstimo, inicialmente, sem sucesso. Quando o primeiro piso do edifício ficou pronto, organizou-se a chamada "festa da cumeeira", com o tal churrasco assado sobre a laje pioneira. Um dos convidados, conta Luiz Fernandes, era um gerente do Banco do Brasil que, entre uma picanha e outra, quis saber de Inocêncio Coelho a razão de não haver nenhuma placa do banco na frente da obra. "Não tem placa porque não tem financiamento algum", disse o sócio do IDP. Foi quando o gerente os aconselhou a procurar o Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO), gerido pelo Banco do Brasil e, normalmente, destinado a projetos muito diferentes dos propostos pelo instituto.

No primeiro balanço trimestral de 2008, o FCO liberou mais de 450 milhões de reais. Pouco mais de 190 milhões (40%) foram destinados a micro e pequenas empresas. As companhias de médio porte receberam 32%, ou 150 milhões de reais. A prioridade de investimento do fundo é, porém, o meio rural, que recebeu 278 milhões de reais (60%). O setor de comércio e serviços aparece apenas em terceiro lugar, com desembolso de 62 milhões de reais, ou 13% do fundo. Mesmo assim, e sem se encaixar exatamente no perfil, o IDP apresentou-se como "pequena empresa" do setor de serviços para solicitar o financiamento.

A política do FCO visa, preferencialmente, atividades comprometidas com a utilização intensiva de matérias-primas e mão-de-obra locais, sobretudo na produção de alimentos básicos. A análise dos pedidos de empréstimos leva em conta a preservação do meio ambiente e busca incentivar a criação de novos pólos de desenvolvimento capazes de reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.

Ainda assim, graças ao churrasco da laje, o IDP conseguiu arrancar do fundo, com prazo de pagamento de dez anos, um financiamento de 3 milhões de reais, com base na rubrica "instalação, ampliação e modernização de estabelecimentos de ensino e de prática de esportes". Como garantia para o empréstimo, diz Fernandes, os sócios ofereceram patrimônios pessoais. Mendes colocou à disposição do Banco do Brasil uma fazenda em Mato Grosso. Inocêncio Flores e Paulo Gonet, as casas onde moram, no Lago Sul de Brasília. Nenhum dos três atendeu aos pedidos de entrevista de CartaCapital. A assessoria de imprensa do presidente do STF deu, em particular, uma desculpa que até agora causa perplexidade. Segundo a assessoria, Mendes não costuma conceder entrevistas.

A escola tem 22 funcionários, segundo informação do diretor-geral. Os 87 professores anunciados no site não são contratados formalmente, mas profissionais requisitados para cursos específicos, pagos pelo sistema de Recebimento de Pagamento Autônomo (RPA). O corpo docente recebe, em média, 6 mil reais por mês, a depender do status acadêmico ou de poder de cada um.

Antes de ser inaugurado, em setembro de 2007, o prédio do IDP sofreu um embargo de seis meses da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo (SDET) do Distrito Federal, comandada pelo maior empreiteiro da cidade, o vice-governador Paulo Octávio. Os fiscais da secretaria descobriram que a obra tinha avançado três metros além da altura máxima permitida pelo gabarito de ocupação da capital. Fernandes garante ter resolvido o assunto burocraticamente, sem interferência política.

Mendes, pelas limitações da Lei Orgânica da Magistratura, não ocupa cargo executivo no IDP, mas costuma fazer retiradas em dinheiro. Na última, pegou 20 mil reais. No STF, seu salário é de 24,5 mil reais por mês. Além disso, de acordo com Fernandes, o IDP tem restituído aos sócios, em parcelas mensais, 125 mil reais que cada um foi obrigado a desembolsar, no ano passado, para completar o dinheiro da obra do prédio.

O diretor-geral admite ter suspendido as pretensões de contratos com o STF, em 2006, quando veio a público a ligação de Mendes com o instituto. Isso não o impediu, porém, de fechar contratos com o STJ, de onde são oriundos sete professores do IDP. Nem no Senado Federal, onde a influência do presidente do STF ajudou a consultoria jurídica da Casa a escolher, sem licitação, o instituto em detrimento das propostas de três universidades, entre elas a Universidade de Brasília (UnB), onde muitos dos magistrados contratados pelo IDP também dão aula.

Há outros conflitos de interesses evidentes. O sistema de busca de processos no site do STF mostra que 35 professores do IDP, entre advogados, promotores e procuradores, têm ações em tramitação no Supremo. Ou seja, atuam como parte interessada em processos no tribunal atualmente dirigido por seu empregador.

O nome de um dos sócios de Mendes no instituto, Inocêncio Coelho, aparece 14 vezes na consulta ao site do tribunal.




sexta-feira, 12 de setembro de 2008

A união entre pessoas do mesmo sexo e os Tribunais


A união entre pessoas do mesmo sexo e os Tribunais

Roberto Efrem Filho - Agência Carta Maior - 04/09/2008
http://www.cartamaior.com.br/templates/analiseMostrar.cfm?coluna_id=3971


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de discussão da união estável entre pessoas do mesmo sexo na seara do direito de família. Com esta decisão, o STJ avança na concepção do que é família e desafia os ranços conservadores de rastro religioso. É bom, mas é também perigoso.


Roberto Efrem Filho


Nesta semana, mais exatamente no dia 02 de setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão inédita em suas turmas: reconheceu a possibilidade de discussão da união estável entre pessoas do mesmo sexo na seara do direito de família. Apesar de, desde 1998, direitos de casais homossexuais serem afirmados pelo Tribunal - como pensões e partilhas de bens - todas as pretéritas questões eram tratadas como de direito patrimonial. Agora, é diferente. Com esta última decisão, o STJ avança na concepção do que é família e desafia os ranços conservadores de rastro religioso que a olhos vistos comandam as instituições nacionais. É bom, mas é também perigoso.

Cresce no Brasil um movimento político interessante. Diante das travas do Congresso Nacional, os Tribunais têm respondido a demandas que, de antemão, caberiam ao Parlamento. Desde 1995, há 13 anos, tramita em Brasília um projeto de autoria da então deputada Marta Suplicy, em que é proposta a regulamentação legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esse projeto, hoje considerado, pela própria Marta Suplicy, já defasado, nunca foi votado. Em agosto de 2008, o Congresso optou por retirar da votação do projeto de lei que alterava a legislação nacional sobre adoção, a possibilidade de que casais homossexuais adotassem crianças. A desculpa dos(as) parlamentares: não existe uma maturidade no Congresso sobre a questão da união estável.

A votação na Quarta Turma do STJ foi apertada. Três votos a dois. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em pouco tempo sobre o tema. Lá, assuntos que envolvem convicções religiosas, apesar de todo um revestimento discursivo do jurídico, também sofrem nas votações. É só trazer à memória o reconhecimento da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. Seis votos a cinco, isso há alguns meses.

No STF, o relator do processo que pode vir a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo é o ministro Carlos Ayres Britto. Trata-se de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Governador do Rio, Sérgio Cabral. Cabral requereu ao STF, através da ADPF 132, a equiparação de homossexuais a heterossexuais no que tange à aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no Art. 1723 do Código Civil, aos funcionários públicos civis do estado. Repito: é bom, mas é também perigoso.

Alguns tribunais estaduais vêm reconhecendo há alguns anos uniões homossexuais. É o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma decisão do STF pode respaldar os tribunais estaduais progressistas ou minar sua legitimidade. A argumentação de juristas como Maria Berenice Dias e Paulo Lobo, com a qual concordo, é a de que a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não ser diretamente citada na Constituição Federal, não é por ela proibida. Ainda segundo essa argumentação, o elenco de arranjos familiares previstos no Art. 226 da Constituição, não seria taxativo, finito, mas apenas exemplificativo. Desse modo o casamento entre homem e mulher, a união estável entre homem e mulher e a família monoparental não encerrariam as possibilidades do que seria a família.

Se o STF tomar para si a postura de Berenice Dias e Lobo, ótimo. Mas e se não tomar? Um, dois ou três ministros(as) serão responsáveis por decisões que "representantes do povo" afastaram de si. Tal afastamento, por certo, já diz de uma decisão, assim como toda omissão é inexoravelmente uma ação. O debate neste ponto é complicado, mas deve ser encarado de modo tático pelos setores que compõem a contra-hegemonia. O movimento LGBT - de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros - tem cumprido seu papel pressionando o Judiciário, alegando interesse processual e compondo a ADPF proposta por Sergio Cabral. Com o STF, o movimento tem feito o que faria com o Parlamento: política. Mas é preciso ter cuidado. O STF deve ser alvo de nossas atenções porque a conjuntura atual o exige e não porque seja o Poder Judiciário o baluarte das conquistas progressistas, da democracia e dos direitos humanos.

O Poder Judiciário cumpre estruturalmente uma função de mediação negadora dos reais conflitos sociais - como os de classe - através de sua relação com aquilo que ele mesmo chama de "pacificação de conflitos". Essa pacificação - fictícia - está muito próxima daquilo que Meszáros chama de ideologia do consenso, pois conduz à idéia de que o conflito não mais existe, de que ele foi solucionado, quando, de regra, ele foi apenas negado. Devemos então ignorar o que ocorre no Judiciário? Não, dicotomias rasas não se confundem com a dialética: devemos, como dito acima, lidar com ele taticamente, cientes de suas - e das nossas - contradições.

O avanço que o STJ proporcionou nesta semana fica para a história. A partir de agora casais de homossexuais poderão requerer em varas de família o reconhecimento de suas uniões estáveis com o respaldo jurisprudencial de um Tribunal Superior.
O magistrado do Rio de Janeiro que alegou a existência de vícios formais no pedido do casal Antônio Carlos Silva e Brent James Townsend, porque duas pessoas do mesmo sexo não poderiam pedir tal reconhecimento, agora deverá analisar o caso e julgar seu mérito.

É, sem dúvida, um golpe no conservadorismo e na homofobia.
Mas é pouco, bem pouco. A realização radical da democracia e dos direitos humanos pressupõe a desnecessidade de modelos fixos, de família ou do que quer que seja, nos quais precisamos nos encaixar para manter certa estabilidade social. A contra-hegemonia, no que diz respeito à afetividade inclusive, vai muito além do Judiciário ou do Estado, pretende-se a hegemonia da inexistência de modelos pré-estabelecidos. Isso definitivamente não combina com a lógica do capital. Irmana-se, pelo contrário, com a libertação.




sexta-feira, 11 de julho de 2008

Obrigado, Gilmar Mendes, por soltar Daniel Dantas



Obrigado, Gilmar Mendes, por Soltar Daniel Dantas
Hélio Fernandes - Tribuna da Imprensa - 11/07/2008
http://www.tribuna.inf.br/coluna.asp?coluna=helio



Hélio Fernandes




LIBERDADE É O BEM SUPREMO

Daniel Dantas, gloriosamente em liberdade, é tudo, o rol dos seus crimes não poderia ser publicado, mesmo utilizando um jornal inteiro. Mas uma coisa é irrefutável e irrevogável: NÃO É MENTIROSO. Publicamente, em entrevista vastamente citada, não escondeu, até fez questão de revelar: "Meu problema é na PRIMEIRA INSTÂNCIA. Depois, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, resolvo com facilidade".

O criminoso bilionário, de dentro da cadeia, usando apenas o advogado milionário, resolveu tudo. O criminalista milionário não pode festejar como sua a vitória e a libertação do cliente. Todo o mérito foi desse criminoso-bilionário.

Como um intermediário de luxo, fez apenas uma viagem a Brasília, voltou em alta velocidade para São Paulo, ficou esperando na porta que o cliente, a irmã e o ex-cunhado fossem libertados. O presidente Gilmar Mendes, cuidadoso, colocou "que a ordem de libertação fosse cumprida imediatamente". Como se alguém se atrevesse a NÃO SOLTAR NA HORA, SEM DEMORA, deixar de cumprir a decisão que libertava um PROTEGIDO da Justiça.

O ministro Gilmar Mendes E-R-R-O-U duas vezes, na véspera e no dia em que concedeu o habeas-corpus. Véspera: sabia que ia julgar o habeas-corpus, não podia dizer coisa alguma, seu silêncio deveria ser total e absoluto. Mas falou, e inconseqüentemente. Textual: "Isso faz inveja ao regime soviético". Depois, criando até uma palavra: "A ESPETACULARIZAÇÃO da polícia é um fato condenável".

Vejamos. A polícia não deu um passo sem estar "coberta" pela Justiça. Toda a investigação foi autorizada por juízes, na hora e no dia das prisões. Apenas cumpria mandados de prisão, e busca e apreensão. Essa ESPETACULARIZAÇÃO foi feita pela polícia? Ela não tem canais de comunicação, se a televisão foi autorizada a "cobrir e divulgar tudo", o que a polícia pode fazer?

No dia seguinte: o ministro concedeu o habeas-corpus que antecipadamente sabia que iria julgar. E ainda avançou por caminhos perigosamente injustos, ao dizer: "Não havia motivo para a prisão". Quer dizer: para o ministro Gilmar, corromper um delegado, que investigava Daniel Dantas, pagar a ele em parcelas 1 milhão (de dólares ou reais), tudo gravado, filmado, constatado com ORDEM JUDICIAL, não é crime. Tanto dinheiro em casa não convenceu nem empolgou o ministro, que já estava com sua "convicção" firmada.

Deixemos de lado essa jurisprudência firmada pelo próprio presidente do Supremo, de que "CORROMPER AUTORIDADES NÃO É CRIME", continuemos a examinar a questão, já não mais no âmbito da Justiça.

O que fará Daniel Dantas, agora em LIBERDADE PERMANENTE, só poderá ser preso depois de CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Viverá tanto tempo? Viajará para o exterior?

Deve ficar no Brasil mesmo, não obterá em nenhum outro lugar a proteção conquistada aqui. Não pode ir para os EUA, lá responde a um processo movido contra ele pelo Citibanque. E se o banco americano vencer, todo o dinheiro que Daniel Dantas ROUBOU a vida inteira não será suficiente para pagar essa indenização. A ligação Daniel Dantas-Naji Nahas surgiu exatamente por causa desse processo do Citibanque. Não podendo ir aos EUA, serviu-se de Naji Nahas, que sabidamente tem as mesmas CONVICÇÕES e FORMAÇÃO, são IRMÃOS GÊMEOS NO CRIME FINANCEIRO.

Foi o próprio Daniel Dantas que levantou a IDÉIA DE QUE estava sendo perseguido POR CAUSA DO MENSALÃO. Idéia brilhante, dele e do advogado milionário. Ontem mesmo revelei, não custa lembrar: NUMA OPERAÇÃO ILÍCITA de quase 6 BILHÕES, Daniel Dantas DOOU a Marcos Valério apenas 132 milhões. Além do mais, o mensalão é recentíssimo, Daniel Dantas é CRIMINOSO FINANCEIRO NOTÓRIO pelo menos há 20 anos.

Naji Nahas e Celso Pitta não entrarão com habeas-corpus no Supremo. Modestos, também indefensáveis como Daniel Dantas, sabem que não ganharão. Gilmar Mendes dará demonstração de firmeza, espírito de justiça e respeito pela Justiça, mantendo os dois na prisão até que o julgamento transite em última instância.

PS -
Ave, Gilmar, os que ganharam a liberdade te saúdam.

PS 2 - Daniel Dantas foi solto às 5 horas da manhã e preso novamente às 5 da tarde. Houve desrespeito ao habeas-corpus do ministro Gilmar Mendes? De maneira alguma. Acontece que Daniel Dantas cometeu tantos crimes financeiros, que a cada habeas-corpus corresponde uma nova prisão.

PS 3 - Dantas é tão criminoso, que a cada ano Gilmar Mendes poderá conceder 360 habeas-corpus, que ele será preso outras 360 vezes. Sua quadrilha foi desmantelada, o objetivo de Dantas agora é ver se fica em liberdade pelo menos duas vezes por semana.












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segunda-feira, 23 de junho de 2008

Os interesses de Gilmar Mendes se conflitam




Os Interesses de Gilmar Mendes se Conflitam
Paulo Henrique Amorim - Máximas e Mínimas 1192 - 16/06/2008


Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político - o PiG, Partido da Imprensa Golpista.



E se o Papa desse um curso de pós graduação lato senso a distância?

. Imagine o amigo leitor se o Papa abre um curso de pós graduação lato senso, com o bordão comercial: "aprenda com quem faz doutrina".

. E o Papa, a distância, por satélite, ensina como o cristão se deve comportar no confessório.

. Como é ele quem faz a doutrina, o Papa instrui o pecador a relatar seus pecados de tal forma que o padre possa perdoar os pecados.

. O amigo leitor consideraria que o Papa se comporta de forma correta, até, digamos, legal?

. Usar a cátedra papalina para ganhar dinheiro, na pessoa física?

. Acompanhe agora, amigo leitor, uma questão que me submeteu um jovem e inteligente Procurador da República, num jantar neste fim de semana.

. Veja a que ponto chegou esta sub-democracia brasileira.

. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (provisoriamente, já que o Conversa Afiada suspeita que seu sonho seja a Presidência da República, tal a mediocridade dos pretendentes conservadores) é um dos sócios fundadores do Instituto Brasiliense de Direito Público.

.
Clique aqui para ler.

. Os outros são: Inocêncio Mártires Coelho, procurador geral da República de 1981 a 1985, e Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador Regional da República.

. O bordão publicitário do I. D. P. é "aprenda com quem faz doutrina e jurisprudência no Brasil".

. É o que mostra o site de uma das instituições de ensino que fizeram o "franchise" do curso do IDP.

(dê dois cliques na imagem acima para vê-la ampliada)



. Sem dúvida, eles fazem doutrina e jurisprudência: 12 ministros, quatro procuradores!

. É um elenco de fazer inveja.

. Tem três ministros do Supremo - Carlos Alberto Direito, o que adiou e votou contra as células tronco, Carlos Ayres Britto e Eros Grau.

. Um ex-presidente do Supremo e hoje Ministro da Defesa, Nelson Jobim.

. Outro ministro de Estado, Jorge Hage.

. E o advogado Yves Gandra Marins e seu filho.

. Yves Gandra foi o advogado da CNBB na votação das células tronco.

. E mais dois ministros do STJ.

. E como funciona o curso do IDP?

. Não tem seleção. O aluno se inscreve pelo site. Algumas aulas já foram ministradas, mas, mesmo assim, o aluno pode se inscrever hoje.

. Cada cidade tem uma unidade, sala de aula, que eles chamam de "pólo presencial". O aluno tem que ir ao "pólo presencial" uma vez por semana.

. É nesse "pólo presencial" que os alunos assistem às aulas. Tem um tutor em sala de aula. Ele é responsável pela sala de aula, chamada, controle e aplicação das avaliações. Quem corrige são os professores.

. O curso é reconhecido pelo MEC.

. Essa é a primeira turma. Tem fiscalização e acompanhamento do MEC.

. Quem "banca" o curso (arca com a estrutura) são a Universidade Norte do Paraná e o IDP.

. Quem expede o diploma são a Unopar e o IDP.

. Veja detalhes (clicando aqui) extraídos do site da UNOPAR.

. O IDP tem 500 alunos "presenciais" e mais de 2000 a distância.

. Já houve certo "stress" - para usar palavra de que o Presidente Mendes gosta muito;
clique aqui para ler - na inter-face do Ministro do Supremo com o dono de um negócio na área educacional.

. Veja só:



Gilmar Mendes diz que servidores escolheram sua escola para cursos - 23/III/2007.

Ministro anuncia que empenho de R$ 3.600 para mestrados vai virar bolsa.

Da Sucursal de Brasília:

O ministro Gilmar Mendes, que ocupa interinamente a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou que transformará em bolsa de estudos um empenho de R$ 3.600, referente ao curso de mestrado em Ações Constitucionais autorizado a três funcionários do órgão no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), do qual Mendes é um dos donos.

O anúncio foi feito após publicação de reportagem no jornal "O Globo" revelando que, desde junho de 2005, o STF pagou R$ 48.787 ao IDP para custear despesas de servidores com cursos de especialização.

Segundo Mendes, não há nenhuma irregularidade na transferência de dinheiro do tribunal para o instituto, já que os próprios funcionários escolhem o curso e a escola onde pretendem fazer especializações. Para ele, não havia necessidade de licitação porque somente essa escola oferece determinados cursos.

"Sou co-proprietário do Instituto Brasiliense de Direito Público há dez anos. Não é um projeto comercial, é um projeto acadêmico, bem sucedido, com laços internacionais".

Ele afirmou que os servidores interessados em especializações se inscrevem em um programa de capacitação e escolhem a instituição onde desejam estudar. Ele negou a existência de um contrato entre o STF e a escola.

Mendes se queixou anteontem do noticiário da imprensa. "É preciso pôr fim a essa prática de pistolagem jornalística", afirmou o ministro.

Desde a terça-feira passada, Mendes, que é vice-presidente do STF, ocupa interinamente a presidência do órgão, em razão de licença da ministra Ellen Gracie Northfleet por problemas de saúde na família.

Na quarta-feira, Mendes avisou a Ellen que tinha decidido transformar o empenho do curso dos três novos estudantes no IDP em bolsa.



. Vamos agora tratar do "conflito de interesse".

. Como fica a situação do notável advogado Yves Gandra Martins, ao defender uma causa no Supremo?

. Como votarão Mendes, Direito, Britto e Eros Grau - seus colegas nesse curso de pós-graduação lato senso, a distância?

.
E se um aluno desse curso de pós-graduação lato senso, a distância, for defender uma causa no Supremo?

. Ou se este aluno, simplesmente, se revestir da casca de uma laranja e defender a causa de um patife milionário, no lugar de um advogado de renome?

. E por que transformar numa peça de marketing "o notável saber jurídico e a reputação ilibada", de que fala a Constituição, como pré-requisitos para os Ministros do Supremo.

. "Aprenda com quem faz doutrina e jurisprudência"?

. Que Supremo é esse?

. A cadeira de Ministro do Supremo nesta sub-democracia em que vivemos não é o ponto mais alto de uma carreira.

. Tornou-se uma plataforma de lançamento político.

. E, no caso do IDP, comercial.

. Onde está o recato?

.
Clique aqui para ler sobre o recato e o Ministro Mendes.

. O Conversa Afiada pretende enviar este e-mail ao ilustre Dr. Fabio Comparato, que chamou a atenção de todos para a questão do recato do Ministro Mendes. E ao Dr. Sérgio Bermudes, um dos mais bem pagos advogados de Daniel Dantas, que refutou o Dr. Comparato, na mesma Folha (da Tarde *) de S. Paulo e, de forma discreta e quase imperceptível, bajulou o Ministro Mendes. (Como se, no PiG, o Ministro Mendes precisasse de defesa...).

(*) Instigado pelo Azenha -
clique aqui para ir ao Viomundo - acabei de ler o excelente livro "Cães de Guarda - jornalistas e censores do AI-5 à Constituição de 1989", de Beatriz Kushnir, Boitempo Editorial, que trata das relações especiais da Folha (e a Folha da Tarde) com a repressão dos anos militares. Octavio Frias Filho, publisher da Folha (da Tarde), não quis dar entrevista a Kushnir.











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quinta-feira, 12 de junho de 2008

Quando a Lei Fica no Papel



Quando a Lei Fica no Papel
Felipe Milanez - Revista Carta Capital nº 499 de 11/06/2008
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=1117



Mantido o acelerado ritmo dos primeiros cinco meses do ano, o desmatamento na Amazônia chegará ao patamar anual de 20 mil quilômetros quadrados em 2008, o dobro do registrado no ano passado. Será mais uma evidência de um paradoxo tipicamente nacional: o País convive com uma das mais avançadas legislações contra crimes ambientais do planeta e a ineficiência do aparelho jurídico-burocrático responsável por aplicá-la com rigor. Um estudo inédito demonstra que o esforço do Ibama para multar e fiscalizar se esvai diante de juízes mal preparados, da tramitação arrastada dos processos ou da precariedade da infra-estrutura necessária para a lei sair do papel.

Realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e intitulado A Destinação dos Bens Apreendidos em Crimes Ambientais no Pará, a que CartaCapital teve acesso com exclusividade, o levantamento avaliou o modus operandi da Justiça ao lidar com criminosos ambientais. Concluiu que não é por acaso que estes últimos nadam de braçada e, muitas vezes, conseguem driblar a lei na base do mínimo esforço.

O Imazon analisou a jurisprudência nacional dos tribunais federais e se concentrou no Pará, campeão do desmatamento em 2007. Suas conclusões também servem para uma avaliação do que ocorre em outros estados da Amazônia Legal, partindo da análise dos processos administrativos internos do Ibama, de apreensão e destinação de produtos e equipamentos associados aos crimes ambientais. Foram analisados 1.025 processos referentes a bens apreendidos, aptos à chamada destinação social (como usar a carne de gado irregular em cestas básicas), e 80 lotes de bens efetivamente destinados pela Superintendência do Ibama em Belém do Pará, entre 2006 e 2007. Avaliaram a jurisprudência de casos decididos em última instância nos Tribunais Regionais Federais, sobre processos de oito estados.

As conclusões não são animadoras: por desconhecer as leis ambientais, grande parcela dos juízes prefere aplicar outros códigos processuais. Além disso, muitos concedem decisões contraditórias para liberar as apreensões, o que gera insegurança nos fiscais do Ibama quando têm de dar um destino ao bem apreendido, como, por exemplo, realizar um leilão público de madeira extraída ilegalmente.

Em quase metade dos casos julgados, o trator, a motosserra ou os caminhões utilizados são devolvidos aos infratores, que se tornam fiéis depositários das armas usadas em seus crimes. "É preciso chamar a atenção do Judiciário para que ele perceba que o caminhão usado no transporte de madeira é arma do crime ambiental. Se isso sai de circulação, evita-se que a arma do crime continue sendo usada"
, afirma o diretor de fiscalização do Ibama, Flávio Montiel. Críticas semelhantes ressoam também na cúpula do Judiciário. "É como devolver o revólver a um sujeito acusado de assassinato, que permanece solto e ainda por cima com a arma em punho", afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman Benjamin. Ele integra, com destacada influência, a primeira turma do STJ, responsável por uniformizar a jurisprudência em questões ambientais no Poder Judiciário. Consultado sobre as conclusões da pesquisa do Imazon, foi enfático:

"Reconheço que o tratamento jurídico dado pela lei aos bens apreendidos e utilizados na prática de crimes ambientais é ultrapassado e precisa urgentemente ser reformado pelo Congresso Nacional. Mas não basta ter uma lei ambiental boa e moderna, se as regras de processo civil e penal inviabilizam as punições". Acrescente-se a esse quadro a falta de preparo dos juízes em assuntos relativos a questões ambientais. A pesquisa indica que parcela considerável dos juízes desconhece a Lei de Crimes Ambientais ou privilegia a aplicação de outros princípios legais. Esse padrão de conduta vai contra a máxima que prevalece no Direito, segundo a qual se deve dar preferência às leis mais específicas, em vez de buscar elementos genéricos do Direito Constitucional ou Civil para aplicar aos casos. O ministro Benjamin tem uma explicação para essa postura. "Até pouco tempo atrás não havia cursos de Direito Ambiental nas faculdades. E o tema não era exigido nos concursos".

Os descaminhos do Poder Judiciário representam um obstáculo a mais naqueles casos em que os infratores recorrem das decisões administrativas. "A lentidão na tramitação dos processos e a falta de preparo dos julgadores contribuem para a pouca efetividade da lei nos processos ambientais", avalia Luiz Fernando Villares, consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente.

Na opinião de Villares, quem possui meios para entrar na Justiça quase sempre consegue de volta os bens apreendidos, na prática tornando inócua a fiscalização do Ibama. Os argumentos jurídicos utilizados na defesa dos infratores mencionam o valor do bem apreendido, em geral muito superior à multa, a falta de estrutura da Justiça para preservar os equipamentos retidos e o fato de serem instrumentos de trabalho, quando sua propriedade é comprovada. Em 55% dos casos, argumentam que o bem apreendido não interessa para a investigação processual. Na hora de negar o pedido de restituição dos bens, os magistrados tendem a considerar que não foi comprovada a propriedade e que o bem apreendido é de interesse para o processo. Com menos freqüência, admitem que há suspeita de ter sido adquirido com dinheiro ilícito (como na venda de madeira ilegal) ou que o bem apreendido servirá para a prática de outros crimes ambientais (38% dos casos).

Entre os 24 processos analisados em oito estados, já na esfera dos recursos aos tribunais, os desembargadores negaram a restituição em 54% dos pedidos e autorizaram em 46%. A análise dos julgamentos também mostra que em apenas 38% das sentenças foi mencionada a Lei de Crimes Ambientais, o que evidencia o desconhecimento da legislação.

"Nossa preocupação é com a eficácia do combate ao crime ambiental", explica Paulo Barreto, pesquisador sênior do Imazon e coordenador do estudo. O instituto intuía que os bens apreendidos muitas vezes voltavam para as mãos dos infratores. Faltava comprovar. Mesmo com a intensificação das operações de fiscalização a partir de 2003, com quase 500 equipamentos apreendidos, cerca de 1 milhão de metros cúbicos de madeira embargados e bilhões de reais em multas, a baixa aplicação das penas minou esse esforço. "O desmatamento ilegal chega a mais de 80% do total e a sua redução é mais influenciada pela queda dos preços agrícolas do que pela fiscalização", anota o estudo. Do valor total de multas aplicadas entre 2001 e 2004, apenas 2,5% foram arrecadados, segundo o Imazon. Um estudo da ONG Amigos da Terra, coordenado por Roberto Smeraldi, mostra que em 2007 a situação é ainda mais crítica: numa análise preliminar, constatou-se que somente 0,6% das multas foi pago.

Entre as boas iniciativas destacadas pelo estudo está o acordo entre o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) do Pará. Desde 2006, o Ibama registra as estatísticas de bens que foram para leilões ou doações. Apenas 10% dos bens aptos aos leilões realmente seguiram adiante. O primeiro leilão de madeira apreendida foi feito na quinta-feira 15 de maio, com a oferta de 3.712 metros cúbicos, de um total apreendido de mais de 5 mil metros cúbicos. A parcela excluída do edital deveu-se à solicitação da Justiça Federal de Santarém, à revelia do acordo firmado entre os órgãos ambientais.

O estudo do Imazon sugere medidas para se dar um destino aos bens apreendidos, como a criação de fundos patrimoniais com as receitas de leilões, e o depósito em conta corrente dos valores arrecadados. Nesses casos, o objetivo é que o órgão ambiental destine rapidamente os bens, evitando a sua deterioração. Já as recomendações de mudanças são mais profundas. Sugerem reestruturar a fiscalização, que deve estar preparada para confiscar efetivamente os bens, com meios de transporte e armazenamento adequados.

Para não aumentar muito os custos, a proposta é se concentrar em bens de maior valor. A análise mostra que 15% dos itens apreendidos somam 80% do valor total – e 16% das multas respondem por 84% do valor geral. "Enfocando em menos de 20% dos casos haveria melhores condições efetivas de punição", escrevem os autores. Quando o bem é retirado das mãos dos criminosos, aumentam as chances de a questão ir parar na Justiça. Muitas vezes o Ibama faz a autuação, mas deixa os equipamentos com o próprio infrator, e, nesses casos, não chega ao Judiciário. Nos primeiros casos, a sugestão é preparar melhor os órgãos ambientais para disputas e acelerar e harmonizar as decisões. "A falta de especialização do Judiciário em casos ambientais e o dissenso sobre a responsabilidade para julgar a destinação dos bens podem atrapalhar a punição efetiva, à medida que os infratores passem a acionar a Justiça com mais freqüência", escrevem. Para isso, sugerem a criação de varas especializadas em crimes ambientais.

Um dos fatores que podem impedir despachos tão contraditórios entre si é criar um padrão único de decisões, que deve vir de cima para baixo, a partir do STJ. A padronização poderia ser estabelecida por meio de uma súmula, na qual juízes de primeira instância não poderiam receber recursos contra a destinação administrativa de bens apreendidos em crimes ambientais. "Como a súmula é um mecanismo novo, regulamentado em 2006, seria necessário sistematizar o consenso de várias decisões favoráveis à destinação administrativa", sugerem os pesquisadores do Imazon.

Para o ministro Benjamin, uma questão importante seria dar cursos e palestras para os juízes de primeira instância, de modo a prepará-los para os julgamentos. O problema da súmula, segundo ele, é que uma ação judicial pode levar até dez anos para chegar ao STJ, quando então o tribunal tem a chance de se manifestar. Ele mesmo nunca recebeu um processo que conteste a apreensão de bens no próprio tribunal superior. A questão costuma ser resolvida em primeira instância, e, depois de devolvido o bem, a ação perde o objeto. O governo dá sinais de que pretende reverter esse quadro. De acordo com Flávio Montiel, do Ibama, nos próximos 15 dias será publicado um decreto para tornar as multas ambientais mais eficientes, modificando diversos pontos da atual legislação e facilitando a destinação dos bens apreendidos. Será a conclusão de um grupo de trabalho criado no fim do ano passado, com integrantes da Casa Civil, cujo objetivo era aperfeiçoar a aplicação das multas aos infratores.

O processo administrativo, que hoje dura em média seis anos, será simplificado e deverá ser concluído em até um ano – e o infrator deverá pagar 70% da multa para poder recorrer. O Ibama terá mais autonomia e regras para dar um destino rápido aos bens. Já o gado de pastagens irregulares poderá servir a programas de combate à fome ou leiloado. Ou mesmo ser abatido no local, quando não for possível removê-lo.

O Ibama anda com tanto pé atrás que, em alguns casos, chega a pedir autorização judicial prévia para dar destino a um bem apreendido. E o que seria uma medida estritamente administrativa precisa aguardar a quase sempre morosa decisão judicial. Com as novas regras, pode-se esperar mais sintonia entre Judiciário e Executivo
– e o "tremei, poluidores", do ministro Minc, soará como algo mais do que mera frase de efeito.









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