Assédio Moral: Conscientização é a melhor prevenção
Heloisa Pereira - CanalRH - 04/09/2008
http://www.canalrh.com.br/
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Desde o início de agosto, circula em jornais, rádios, tvs e outdoors do Rio Grande do Norte (RN) uma intensa campanha publicitária contra o assédio moral. Com o título de ''Você tem muitas funções no trabalho. Aceitar humilhações não pode ser uma delas'', as peças publicitárias serão veiculadas durante três meses. A campanha é patrocinada pela Companhia de Bebidas das Américas (AmBev), condenada, em 2006, pelo Ministério Público do Trabalho do RN, a pagar R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo no ambiente de trabalho. De acordo com a Art&C, responsável pela campanha, 16 anúncios já foram produzidos, entre quatro spots de rádio, quatro VTs e mais quatro para os jornais.
"Esse tipo de campanha tem um objetivo pedagógico, já que ajuda a coibir comportamentos de assédio dentro da empresa, além de servir de exemplo para o mercado", comenta Sônia Mascaro, presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB. Esse tipo de processo vem crescendo no Brasil, e prova disso é o fato de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizou, seis anos atrás, um estudo regional sobre o assunto. "Diante de um problema real, uma das formas que os organismos estatais encontram para lidar com a questão é por meio de políticas de conscientização", afirma. E é esse o trabalho que a OIT vem fazendo.
O assédio moral se caracteriza por uma conduta de natureza psicológica repetitiva e prolongada que atente contra a dignidade da pessoa, e que tenha por efeito causar ou tentar causar dano emocional ao trabalhador. "Isso quer dizer que o assédio pressupõe a continuidade de atos que humilhem, menosprezem ou desrespeitem o trabalhador", explica Marcelo Abrileri, presidente da Currículos.Com, empresa de recolocação profissional que tem contato com essa realidade. "O assédio geralmente força o profissional a sair do emprego", complementa.
O repórter Carlos Eduardo Cherem conheceu o conceito na prática. Trabalhava havia 11 anos no grupo de comunicação que inclui os jornais Estado de Minas e Diário da Tarde, quando uma nova jornalista assumiu o cargo de editora de Economia do jornal. A redação, na época formada por cerca de 150 profissionais entre repórteres, editor assistente e editor-adjunto, passou a enfrentar um verdadeiro "inferno", conta Cherem. A editora era extremamente autoritária, gritava com todos, expondo os subordinados a situações constrangedoras e humilhantes. Em outras palavras, as pessoas eram chamadas de burras, lerdas e incompetentes.
Após uma série de problemas internos, a forma encontrada para contornar o problema foi transferir a editora para outro veículo do Grupo, e Cherem acabou sendo demitido. O repórter entrou com uma ação na Justiça contra o jornal, alegando assédio moral. Após um processo que durou cerca de dois anos e foi levado até à terceira instância, Cherem teve ganho de causa, e se tornou o primeiro homem em Minas Gerais a ganhar uma ação de assédio moral.
A advogada Sônia Mascaro explica que existem dois tipos básicos de lesões ocasionadas pelo assédio moral. O primeiro deles é a lesão de intimidade. Um exemplo é a revista de bolsas ou do próprio funcionário, e é comum em empresas do setor farmacêutico. O segundo tipo é a lesão à imagem e à honra. Xingamentos, humilhações e uso de certas expressões e comentários que depreciem a imagem profissional da pessoa são alguns dos exemplos incluídos nessa categoria. O processo de Cherem e também aquele movido contra a Ambev levam em consideração casos de lesão à imagem, pois expunham as pessoas ao ridículo perante os colegas.
Segundo a imprensa potiguar, os supervisores e vendedores da Ambev que não atingiam as metas estabelecidas eram submetidos a situações vexatórias, como vestir camisas com apelidos que os ridicularizavam diante dos outros ou ficar de pé em reuniões.
Segundo Sonia, profissionais que trabalham em atividades relacionadas ao cumprimento de metas são comumente expostos a situações que podem caracterizar um assédio moral. Ela lembra do caso de uma empresa, na qual o chefe colocava uma tartaruga de brinquedo na mesa de cada funcionário que não cumpria as metas. O objeto só era retirado se as metas fossem atingidas, ou seja, "indiretamente a pessoa era chamada de lerda", diz.
Um problema social
O aumento dos casos de assédio moral, acredita Sônia, não acontece por acaso: é um efeito negativo das transformações que vem ocorrendo no mundo, principalmente decorrentes da era tecnológica. "A tecnologia estimulou uma competitividade maior e muito mais acirrada entre as pessoas, e o seu uso crescente deixou as relações humanas mais frias, criou problemas de comunicação, reduziu o convívio social já desde a infância: tudo isso tem tornado as pessoas mais individualistas e violentas", comenta.
O assédio moral geralmente causa danos emocionais no funcionário. "Depois de passar por essa situação, é preciso ter cuidado, analisar o ocorrido e não se deixar abater", diz Abrileri. E os casos que se transformam em processos ainda são exceção: a maioria das vítimas deixa a empresa sem reagir contra as injustiças sofridas. Sônia Mascaro lembra que, infelizmente, as represálias internas ainda são bastante comuns nesses casos, por isso, a maioria das vítimas opta por entrar com os processos somente depois que deixou a empresa. As provas em geral são testemunhais, e, antes de abrir o processo, a pessoa deve se certificar que terá colegas dispostos a testemunhar a seu favor.
Mas não é qualquer cara feia do chefe que pode ser entendida como assédio moral: é preciso lembrar que esse crime é uma ação contínua de humilhação e desrespeito. Funcionários que se sentem incomodados com a situação da empresa ou acreditam que estão sofrendo o assédio devem, em primeiro lugar, procurar por uma solução interna. "Conversar com os superiores é o melhor caminho", indica Abrileri. Se não funcionar, o segundo passo é procurar o departamento de RH. Um processo judicial só deve ser considerado se as outras alternativas não derem resultado.
No caso dos funcionários contra a AmBev, a empresa condenada recorreu da sentença e, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feito com o Ministério Público, a multa foi convertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e estabeleceu a doação de carros à Delegacia Regional do Trabalho e a veiculação na mídia das propagandas educativas que estão circulando no estado do RN. Do montante pago pela AmBev, R$ 810 mil foram destinados à campanha publicitária. Os R$ 190 mil restantes ficaram para a aquisição dos veículos. A assessoria de imprensa da AmBev foi procurada para comentar o assunto, mas não deu retorno.
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