Amil é condenada por negar tratamento a paciente no RJ
Prontuário de Notícias - Agência Estado - 01/03/2010
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A Justiça do Rio condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, ao conjunto de bens deixado por Marcelo Buch Rego, que morreu após a empresa se negar a custear as despesas de seu tratamento médico numa clínica particular em 2006. O paciente era portador de insulinoma, um tipo de tumor no pâncreas.
A decisão foi do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, que aumentou o valor indenizatório, antes fixado em R$ 8 mil. Segundo o TJ-RJ, em sua decisão, o desembargador levou em conta o artigo 12 da Lei número 9.656 de 1998, que "prevê a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos que implicarem risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente".
Marcelo Buch Rego foi internado em estado grave na Casa de Saúde São José com o quadro de hipoglicemia. O diagnóstico médico feito no local apontou que o paciente tinha um tumor no pâncreas. A Amil não pagou a internação, alegando que a doença era pré-existente e que ele se encontrava ainda dentro do período de carência. Fonte : Agência Estado.
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Amil condenada a pagar somente R$ 10.000,00 pela morte do paciente?
ResponderExcluirFoi um grande feito do Desembargador aumentar a indenização de R$ 8.000,00 para R$ 10.000,00?
A Amil nega o atendimento, causa morte e é "condenada" somente a pagar esse valor?
Por essas questões é que a Justiça no Brasil é tão desacreditada. Essa notícia é a demonstração de que ela realmente não existe.
A decisão desse Desembargador (Fernando Fernandy Fernandes) é um salvo conduto para que qualquer Administradora/Seguradora de Saúde negue exames/tratamentos/procedimentos, pois sai muito mais barato elas pagarem esses valores ínfimos de indenização do que cumprir com o que a lei determina.
De quanto seria essa indenização nos países da Europa, no Canadá ou nos Estados Unidos?
Essas indenizações precisam ser bem altas para que as Instituições tenham o devido "estímulo" para preceder de forma correta, de forma ética, da forma como a Lei determina.
Isso é vergonhoso.
Um abraço.
Drauzio Milagres
Drauzio,
ResponderExcluirEu acho corretíssimo a Amil ter que pagar indenização, só espero que nunca isso aconteça comigo...kkkkkkk
Sempre tive muita sorte com o meu Plano Amil, e quando fiz minha cirurgia de coluna no Hospital São Luiz do Morumbi o atendimento foi de primeira, e a cirurgia, para a Amil, saiu R$ 170.000,00...
Já pensou se eu tivesse que pagar esse valor? Mas a Amil não colocou nenhum impecílho, e eu fui operada por um dos melhores neurocirurgiões de São Paulo, chefe da equipe de neurocirurgia do H. S. Luiz, portanto, nada tenho contra a Amil.
Bjs.
Rosana.
Absurdo, uma vida foi perdida.
ResponderExcluirLamentável!
Abraços, Renata