Judiciário Agredido
Dalmo Dallari - JB On-line - 06/12/2008
http://jbonline.terra.com.br/leiajb/noticias/2008/12/06/pais/opiniao_judiciario_agredido.html
Dalmo Dallari - JB On-line - 06/12/2008
http://jbonline.terra.com.br/leiajb/noticias/2008/12/06/pais/opiniao_judiciario_agredido.html
No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas. E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa. Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito. Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática. Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática.
Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional. Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes. O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados.
O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista. De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal. Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos.
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