Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro
Âmbito Jurídico - TJRJ - 15/03/2010
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=48122
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. "O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los", afirmou na decisão.
O autor da ação conta que caiu num bueiro com a tampa quebrada em frente a sua casa, sofrendo um rasgo profundo em sua perna esquerda, o que lhe obrigou a ficar em repouso por 30 dias.
2009.001.64144
* * * * * * * * * * * * * * * *
Entre no Blogger "O Mundo No Seu Dia-a-Dia" e faça seus comentários
Atenção:
Não mostre para os outros o endereço eletrônico de seus amigos.
Retire todos os endereços dos amigos antes de reenviar.
Não use o campo "Cc" (com cópia)! Use sempre o campo "Cco" (cópia oculta) ou "Bc" (BlindCopy).
Dificulte o aumento de vírus, spams e banners.
Participe desta campanha, incluindo o texto acima em suas mensagens.
* * * * * * * * * * * * * * * *