Le Monde Diplomatique - 01/02/2009
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Desprezo pelo direito: Uma impunidade que perdura.
(1947-2009, Resoluções da ONU não respeitadas por Israel)
Assembléia Geral (tendo na altura funções de órgão deliberatório).
Resolução 181 (29 de Novembro de 1947).
Adoção do plano de partilha: a Palestina é dividida em dois Estados independentes, um árabe e o outro judeu; Jerusalém é colocada sob administração das Nações Unidas.
Resolução 194 (11 de Dezembro de 1948).
Os refugiados que assim desejarem devem poder "regressar às suas casas o mais depressa possível e viver e paz com os seus vizinhos"; os outros devem ser indenizados pelos seus bens "a título de compensação". Criação da Comissão de Conciliação das Nações Unidas para a Palestina.
Resolução 302 (8 de Dezembro de 1949).
Criação da Agência das Nações Unidas de Ajuda aos Refugiados Palestinianos (UNRWA).
Conselho de Segurança.
Resolução 236 (11 de Junho de 1967).
A seguir à guerra de Junho de 1967, o Conselho de Segurança exige um cessar-fogo e uma suspensão imediata de todas as atividades militares no conflito que opõe o Egito, a Jordânia e a Síria a Israel.
Resolução 237 (14 de Junho de 1967).
O Conselho de Segurança pede a Israel que garanta "a proteção, o bem-estar e a segurança dos habitantes das zonas onde decorrem operações militares" e que facilite o regresso dos refugiados.
Resolução 242 (22 de Novembro de 1967).
O Conselho de Segurança condena a "aquisição de território por via da guerra" e pede a "retirada das forças armadas israelitas dos territórios ocupados". Afirma a "inviolabilidade territorial e a independência política" de cada Estado da região.
Resolução 250 (27 de Abril de 1968).
Israel é convidado a não organizar a parada militar prevista para Jerusalém a 2 de Maio de 1968, considerando que esta agravará as "tensões na região".
Resolução 251 (2 de Maio de 1968).
O Conselho de Segurança lamenta a realização da parada militar em Jerusalém, "desprezando" a Resolução 250.
Resolução 252 (21 de Maio de 1968).
O Conselho de Segurança declara "inválidas" as medidas tomadas por Israel, incluindo a "expropriação de terras e de bens imobiliários", medidas que visam "modificar o estatuto de Jerusalém", e pede a Israel que se abstenha de as tomar.
Resolução 267 (3 de Julho de 1969).
O Conselho de Segurança censura "todas as medidas tomadas (por Israel) para modificar o estatuto de Jerusalém".
Resolução 340 (25 de Outubro de 1973).
Na sequência da guerra do Ramadão ou do Kippur, criação da segunda Força de Emergência das Nações Unidas (FUNNU II), com o objetivo de "supervisionar o cessar-fogo entre as forças egípcias e israelitas" e assegurar a "transferência" dessas mesmas forças.
Resolução 446 (22 de Março de 1979).
O Conselho de Segurança exige a suspensão das "práticas israelitas que visam estabelecer colonatos de povoamento nos territórios palestinianos e noutros territórios árabes ocupados desde 1967", declara que essas práticas "não têm qualquer validade ao nível do direito" e pede a Israel que respeite a Convenção de Genebra relativa à proteção dos civis em tempo de guerra.
Resolução 468 (8 de Maio de 1980).
O Conselho de Segurança declara "ilegais" as expulsões para o estrangeiro de notáveis palestinianos de Hebron e de Halhul pelas autoridades militares israelitas e pede a Israel que as anule.
Resolução 592 (8 de Dezembro de 1986).
O Conselho de Segurança recorda que a Convenção de Genebra relativa à proteção dos civis em tempo de guerra "é aplicável aos territórios palestinianos e a outros territórios árabes ocupados por Israel desde 1967". Condena "o exército israelita que, tendo aberto fogo, matou ou feriu estudantes" da Universidade Bir Zeit.
Resolução 605 (22 de Dezembro de 1987).
Depois de ter sido desencadeada a Primeira Intifada, o Conselho de Segurança condena as práticas de Israel "que violam os direitos humanos do povo palestiniano nos territórios ocupados, em particular o fato de o exército israelita ter aberto fogo, matando ou ferindo civis palestinianos".
Resolução 607 (5 de Janeiro de 1988).
Israel deve "abster-se de expulsar civis palestinianos dos territórios ocupados" e respeitar as obrigações que a Convenção de Genebra lhe impõe.
Resolução 608 (14 de Janeiro de 1988).
O Conselho de Segurança pede a Israel que "anule a ordem de expulsão dos civis palestinianos e assegure o regresso imediato e em total segurança" de todos os que já tenham sido expulsos.
Resolução 636 (6 de Julho de 1989).
O Conselho de Segurança pede a Israel que, em conformidade com as precedentes resoluções deste órgão e com a Convenção de Genebra, "pare imediatamente de expulsar outros civis palestinianos" e assegure o regresso em total segurança dos que já foram expulsos.
Resolução 641 (30 de Agosto de 1989).
O Conselho de Segurança "lamenta que Israel, potência ocupante, continue a expulsar civis palestinianos" e pede a Israel que assegure o regresso de todos os que foram expulsos.
Resolução 672 (12 de Outubro de 1990).
Depois da violência verificada na Esplanada das Mesquitas/Monte do Templo, o Conselho de Segurança condena "os atos de violência cometidos pelas forças de segurança israelitas" em Al-Haram Al-Charif e noutros lugares sagrados de Jerusalém, e pede a Israel que "cumpra escrupulosamente as obrigações jurídicas e as responsabilidades que lhe competem" em relação aos civis dos Territórios Ocupados.
Resolução 673 (24 de Outubro de 1990).
O Conselho de Segurança condena Israel por se recusar a aplicar a Resolução 672.
Resolução 681 (20 de Dezembro de 1990).
Israel é instado a aplicar a Convenção de Genebra.
Resolução 694 (24 de Maio de 1991).
O Conselho de Segurança declara que a expulsão de mais quatro civis palestinianos em Maio de 1991 pelas forças israelitas constitui uma violação da Convenção de Genebra.
Resolução 799 (18 de Dezembro de 1992).
O Conselho de Segurança condena as quatrocentas expulsões de Dezembro de 1992, sublinhando que essa atuação é contrária às obrigações internacionais impostas a Israel pela Convenção de Genebra. O Conselho reafirma a independência e a integridade territorial do Líbano.
Resolução 904 (18 de Março de 1994).
Na sequência do massacre da mesquita de Hebron, o Conselho de Segurança exige a Israel que tome as medidas necessárias "para prevenir atos de violência ilegais por parte dos colonos israelitas" contra civis palestinianos.
Resolução 1322 (7 de Outubro de 2000).
Na sequência do início da Segunda Intifada, o Conselho de Segurança lamenta os atos de violência e condena o "recurso à força excessiva contra os palestinianos". Pede a Israel que respeite as suas obrigações relativas à Convenção de Genebra.
Resolução 1397 (12 de Março de 2002).
O Conselho de Segurança pede o "fim imediato de todos os atos de violência, incluindo todos os atos de terror e todas as provocações, incitações e destruição", solicitando a cooperação dos israelitas e dos palestinianos com o objetivo de retomarem negociações.
Resolução 1402 (30 de Março de 2002).
Depois da reocupação total da Cisjordânia, o Conselho de Segurança pede um cessar-fogo imediato e a "retirada das tropas israelitas das cidades palestinianas".
Resolução 1405 (19 de Abril de 2002).
O Conselho de Segurança declara que "é urgente que os organismos médicos e humanitários tenham acesso à população civil palestiniana".
Resolução 1435 (24 de Setembro de 2002).
O Conselho de Segurança exige "a retirada rápida das forças de ocupação israelitas das cidades palestinianas". Pede à Autoridade Palestiniana que "leve a tribunal os autores de atos terroristas".
Resolução 1515 (19 de Novembro de 2003).
O Conselho de Segurança declara-se "empenhado na perspectiva de uma região na qual dois Estados, Israel e a Palestina, vivam lado a lado, no interior de fronteiras seguras e reconhecidas", pedindo em consequência que as partes em conflito cumpram as obrigações relativas ao "Roteiro para a Paz" do Quarteto.
Resolução 1544 (19 de Maio de 2004).
O Conselho de Segurança pede a Israel que respeite "as obrigações que lhe são impostas pelo direito humanitário internacional" e "a obrigação que lhe é imposta de não enveredar pela destruição de habitações".
Resolução 1850 (16 de Dezembro de 2008).
O Conselho de Segurança apóia o processo de Annapolis e pede às partes que "se abstenham de qualquer medida suscetível de abalar a confiança", bem como que "não ponham em causa a conclusão das negociações".
Resolução 1860 (8 de Janeiro de 2009).
Depois da incursão do exército israelita na Faixa de Gaza, o Conselho de Segurança exige "a instauração imediata de uma cessar-fogo duradouro e plenamente respeitado que conduza à retirada total das forças israelitas da Faixa de Gaza". Pede que não seja obstruída a entrada das organizações médicas em Gaza e que seja impedido o tráfico ilegal de armas.
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