domingo, 25 de maio de 2008

Iguais Perante a Lei




Iguais Perante a Lei
João Massaro - Fotos: Julia Moraes - Revista Época nº 523 de 26/05/2008
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83850-7508-523,00-IGUAIS+PERANTE+A+LEI.html


Um livro lançado às vésperas da Parada Gay ensina casais do mesmo sexo a usar a Justiça a seu favor.

Unidos - Multidão carrega a bandeira na Parada Gay de 2007.
Os direitos dos casais homossexuais ainda dependem de interpretações legais.


A bandeira com o arco-íris pede igualdade de direitos. Na Parada do Orgulho GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), a maior manifestação pela diversidade sexual do país, que acontece neste domingo (25/05/2008) na Avenida Paulista, em São Paulo, meninos, meninas, travestis e transexuais namoram sem nenhum preconceito, e não necessariamente nessa ordem. Sucesso crescente, o evento anual pode reunir 3,5 milhões de pessoas, esperam os organizadores. O lema deste ano, "Homofobia mata! Por um Estado laico de fato", é uma resposta à violência física e moral que os diversos gêneros ainda enfrentam, apesar das conquistas que aos poucos vão se tornando normas oficiais. Lançado neste mês, o Manual de Direitos dos Homossexuais, da juíza Cláudia Thomé Toni, esclarece até onde as leis avançaram e quando a Justiça pode interpretá-las de olho no presente.

São poucas as leis brasileiras que abordam diretamente questões homossexuais. A lei federal que mais se aproxima de algo que se pode chamar de "reconhecimento" é a Lei Maria da Penha, de 2006, que trata de crimes de violência doméstica. Ela chama o agressor de " indivíduo", sem especificar o sexo. Mas foi feita para as mulheres e não prevê agressões contra homens homossexuais.

Desde 1995, espera a aprovação do Congresso Nacional um projeto de lei – proposto pela então deputada federal Marta Suplicy – que permitiria a união civil de pessoas do mesmo sexo. "O ideal seria a revisão e a atualização desse projeto, para que exista uma legislação própria para o assunto", diz a juíza Cláudia Thomé. Enquanto isso não acontece, a Justiça tem interpretado as leis já existentes caso a caso. Foi por esse caminho que Rosângela Martins Dias, de 41 anos, conseguiu adotar no ano passado o filho legítimo de sua companheira, Rosiere de Lima, de 38. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, Estado mais avançado nesse quesito.

Porém, perto do que já acontece na Holanda, na Espanha e na Colômbia, que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, ainda estamos bem atrasados. A seguir, um pequeno guia explicando como a Justiça brasileira resolve as dúvidas mais comuns.




Consulta - O livro da juíza Cláudia Thomé e a legislação brasileira: interpretações feitas caso a caso.



É possível casar-se?
- O Código Civil não proíbe nem reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Simplesmente não o prevê. Um relacionamento homossexual pode ser classificado pelo juiz como união estável e garantir os mesmos direitos previstos na lei para os companheiros heterossexuais.

Pode-se adotar uma criança?
- Sim. Todos os processos de adoção devem ser avaliados sem levar em conta a sexualidade do casal ou da pessoa solteira que deseja adotar – o contrário seria discriminação.

Como dividir os bens?
- Se foi um caso de união estável, na visão do juiz, os bens serão divididos igualmente. Mas, se o relacionamento não incluía obrigações recíprocas nem caráter familiar, o patrimônio pode ser dividido de acordo com os gastos de cada um. Pode-se formalizar um contrato sobre os bens adquiridos durante a união.

Há direito a pensão?
- É possível receber pensão previdenciária nos casos de morte ou prisão do companheiro, desde que a contribuição esteja em dia e a outra parte esteja registrada como dependente. O INSS e os planos de saúde permitem incluir o parceiro no cadastro como dependente.



Avanço - Rosiere, a companheira Rosângela e o filho das duas. A adoção por casais gays é possível.



Podem-se mudar os documentos? - A lei define o sexo a partir de definições biológicas, o que dificulta a solução de casos de alteração de sexo na Justiça. A mudança pode acontecer se o juiz decidir se basear no princípio da dignidade humana. O que costuma contar, nesses casos, é a diferença entre a aparência física e o sexo indicado nos documentos. Em alguns casos, inclui-se no documento a palavra "transexual".








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Um comentário:

  1. É um absurdo que as pessoas ainda discriminem alguém apenas pela sua orientação sexual. É preciso aplicar o rigor da lei nessas pessoas pois essa intolerância gera violência. A sociedade tem que ter coragem para exigir que o estado e a justiça enfrentem a intolerância pregada por algumas religiões/religiosos. Drauzio Milagres.

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