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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Reviravolta Conveniente

Reviravolta Conveniente
Mair Pena Neto - Direto da Redação - 11/09/2008
http://www.diretodaredacao.com/site/noticias/index.php?not=4104

Mair Pena Neto


Uma Operação da Polícia Federal deflagrada em julho levou à prisão três figuras notórias, que já haviam freqüentado o noticiário policial: o banqueiro Daniel Dantas, o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Será que alguém se lembra?

De lá para cá, o eixo da discussão mudou completamente. Ninguém mais fala dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência de que foram acusados. Libertados pela celeridade surpreendente do Supremo Tribunal Federal, os três continuam operando suas atividades normalmente e seus nomes desapareceram do noticiário.

O interesse de grande parte da mídia e da oposição, que curiosamente costumam andar juntas, está agora no grampo de que foi vítima o presidente do STF, Gilmar Mendes, que concedeu pessoalmente o habeas corpus aos acusados. O réu passou a ser a Agência Brasileira de Inteligência, e por conseqüência o governo, acusada da suposta escuta de um diálogo sem conseqüências entre Mendes e o senador oposicionista Demóstenes Torres (DEM-GO). Divulgada pela revista Veja (sempre ela), a conversa teria sido passada por um agente anônimo da Abin.

A histeria em torno do tema levou ao questionamento de escutas telefônicas como ferramenta de investigação. Foi preciso que o diretor da PF, Luiz Fernando Corrêa erguesse a voz para lembrar que "grampos" são autorizados pela Justiça e que é preciso separar escutas legais de espionagem. Corrêa afirmou que dos 160 mil inquéritos em andamento na PF, apenas 3,5 por cento fazem uso de grampo. E ressaltou: "O problema é que os 3,5 por cento tratam de criminosos acima da lei. Quando a polícia passa a operar nesse universo, os 3,5 por cento passam a ser considerados abusivos".

A lucidez de Corrêa parece estar passando distante da CPIs e dos tribunais. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou escutas telefônicas da PF, feitas com autorização judicial, livrando dois empresários envolvidos no caso Banestado, que foram condenados e estavam foragidos há quase dois anos. Com a estapafúrdia decisão, o caso volta à primeira instância da justiça.

Torna-se cada vez mais difícil prender e processar criminosos de colarinho branco. As algemas já foram abolidas para evitar constrangimentos, as escutas telefônicas que evidenciam trambiques são anuladas e até imagens são desconsideradas. Alguém se lembra de dois emissários de Daniel Dantas tentando subornar um delegado da PF com 1 milhão de dólares?

Pois é, tudo isso foi esquecido por uma reviravolta conveniente que deveria despertar suspeitas no mais inocente dos investigadores. Em todos os crimes há sempre uma perguntinha básica que parece ignorada nesse caso: A quem interessa?




Virando o Jogo

Virando o Jogo
Luis Nassif - 04/09/2008
http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=8805

Luis Nassif



Por Paulo Siqueira:


Nassif,

Após quase 2 meses da Operação da PF que prendeu Daniel Dantas e seus associados, flagrados em operações financeiras e conversas criminosas, temos a seguinte situação:

1 - O delegado e auxiliares que comandaram a operação foram afastados estranhamente do caso;

2 - O Juiz foi achincalhado, por ter determinado as prisões;

3 - Ambos foram e continuam sendo desmoralizados, por diversos órgãos de imprensa, sobre o uso de carros, declarações, etc..;

4 - Um Presidente do STF melindrado, achando que sua decisão apressada em conceder o habeas corpus ao Daniel Dantas foi descumprida, correu em conceder o 2º, mesmo diante das novas evidências;

5 - Dá-se ao Ministro Gilmar Mendes, o microfone da indignação contra ações ditas policilescas e passa-se a impressão de que todos estamos desassistidos;

6 - Ao mesmo tempo, o Sr. Daniel Dantas ganha foro privilegiado, não pode ser preso em nenhuma hipótese, mesmo que apanhado com o dinheiro nas mãos;

7 - Os desafetos de Dantas, aqueles que o investigaram, denunciaram e esclareceram seus esquemas, foram afastados dos seus cargos. Dentro da PF e da Abin, Dantas não tem mais adversários no comando;

8 - Esqueceu-se o caso principal: Onde estão as mesmas páginas de jornais e revistas a investigar Dantas, suas empresas e suas atitudes????

Numa completa inversão de valores, hoje os acusados estão em paz, e os acusadores estão no inferno.

Se este conjunto de fatos não estão ligados, a lógica perde um grande admirador.




quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Mendes, Veja e a Degradação Institucional





Mendes, Veja e a Degradação Institucional
Gilson Caroni Filho - Carta Maior - 01/09/2008
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3969


Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao conferir à linha editorial de Veja um caráter de "realismo jurídico" não estaria o ministro Gilmar Mendes firmando uma perigosa jurisprudência? E isso não seria "descer ainda mais na escala da degradação institucional"?





Gilson Caroni Filho



Qual terá sido o objetivo da reportagem de capa da revista Veja em sua edição de 03/09/2008? "Denunciar" que a Abin teria feito grampos ilegais nos telefones do ministro Gilmar Mendes e outras autoridades e, com isso, alertar à sociedade sobre a existência de um Estado Policial que ameaça as instituições democráticas? Ou, como alertou conhecido blog "paralisar as investigações da agência sobre conspirações deflagradas contra o Estado de Direito, inclusive aquelas perpetradas nas páginas da Veja, sobretudo durante a campanha eleitoral de 2006, mas também com evidências no caso do "dossiê anti-FHC" para derrubar a ministra Dilma?".


Há linhas que valem mais do que mil editoriais. São as que revelam os objetivos de um texto e o descompromisso com a informação divulgada. Não comportam normas prescritas em códigos de ética, seguem tão-somente a lógica da promoção de eventos. Algo do tipo "domingo é dia de botar fogo no circo, criar uma crise artificial e colher os frutos ao longo da semana". Lógico, para tal empreitada contam com o apoio logístico de outros meios de comunicação, além da acolhida eufórica de alguns jornalistas-blogueiros. É o caso da matéria assinada pelos jornalistas Policarpo Junior e Expedito Júnior: "A Abin gravou o ministro".

Além de editorializarem as supostas denúncias, fazem afirmações sem um pingo de comprovação, baseadas em "fontes" não identificadas, e, e inventam fatos deslavadamente, como nesse trecho: "Desconfiado (o ministro Gilmar Mendes), solicitou à segurança do tribunal que providenciasse uma varredura. Os técnicos constataram a presença de sinais característicos de escutas ambientais, provavelmente de aparelhos instalados do lado de fora da corte". Mentira. A varredura feita pela segurança do STF não encontrou qualquer vestígio de escuta clandestina.

A degravação de uma conversa entre o presidente do Supremo e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) seria a prova da seriedade do "jornalismo investigativo" praticado por Veja. O fato de os dois confirmarem o diálogo significa a existência de grampo? Se confirmar, o que leva a crer que tenha sido feito pela Abin e não por alguém empenhado em atingir Paulo Lacerda, o diretor da Agência?

Pois bem, o relato impreciso da revista é o pretexto para Gilmar Mendes afirmar que "não há mais como descer na escala da degradação institucional. Gravar clandestinamente os telefonemas do presidente do Supremo Tribunal Federal é coisa de regime totalitário. É deplorável. É ofensivo. É indigno".

Se levarmos em conta que um juiz, principalmente quando preside a mais alta Corte do país, deve buscar o estabelecimento de conduta ética que lhe permita entender os limites de sua atuação profissional, as palavras de Mendes soam como incompatíveis com a natureza do cargo que exerce.

O que é descer na escala da degradação institucional? Em artigo publicado em 08 de maio de 2002, o jurista Dalmo Dallari foi muito assertivo ao tratar da indicação de Mendes ao STF, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso:

"Se vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional".

"A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada".

"Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".

Os trechos transcritos não são exemplos explícitos de degradação institucional?

Tão logo ascendeu (em processo formal, sem candidato, como é praxe na Corte) à presidência do STF, Gilmar Mendes tomou a iniciativa inédita de convocar a imprensa para, sem ter sido solicitado, deitar falação sobre o quadro político.

Logo após, deixou-se "perfilar" pela revista Serafina, da Folha de São Paulo, chegando ao ponto de ceder fotos de "álbum de família" e se deixar fotografar na residência. Isso não é incompatível com a liturgia do cargo? Não degrada a instituição que preside?


Durante o julgamento da aceitação da denúncia sobre o chamado "mensalão", um fotógrafo do Globo, premeditadamente, (pois teve que se posicionar por trás da bancada dos meritíssimos) violou, e o jornal publicou, a correspondência privada entre dois ministros (Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia), capturando imagens das telas dos laptops dos dois em plena sessão. Na ocasião, nem Gilmar Mendes nem a oposição fizeram qualquer restrição contra o flagrante desrespeito à "majestade" da corte. Isso não é degradação institucional?

O que o Supremo tem feito ao legislar indevidamente sobre fidelidade partidária, uso de algemas, número de vereadores, verticalização das coligações e nepotismo deve ser encarado de que forma? Quando se superpõe aos demais poderes como se fosse legislador ou chefe de Estado, o judiciário não colabora substantivamente para a degradação institucional?

Seria interessante que Mendes esclarecesse por que nunca se falou que a Abin tivesse grampeado qualquer outro ministro do STF? Isso só entrou em voga - partindo dele próprio - "coincidentemente", depois da concessão de dois pedidos de habeas corpus (o segundo, ignorando solenemente os motivos da prisão) em favor de Daniel Dantas. Suprimir duas instâncias do Judiciário para soltar o banqueiro, dando-lhe foro privilegiado, não é degradação institucional?

Não seria o caso também de se declarar impedido de participar do julgamento de Raposa do Sol, já que sua posição contrária à demarcação contínua é conhecida desde a época em que era advogado-geral da União, no governo FHC? Não lhe faltaria imparcialidade sem a qual é inevitável a degradação institucional?

Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao conferir à linha editorial de Veja um caráter de "realismo jurídico" não estaria o ministro firmando uma perigosa jurisprudência? E isso, não seria descer ainda mais na escala da degradação institucional? Uma sociedade controlada por monopólios de mídia e um Judiciário que substitui os demais poderes não está à beira de um golpe de Estado. Já o vive em plenitude. É preciso estar atento à banda de música que toca a mesma marchinha desde os anos 1950. Com seus acordes a democracia vive à beira do precipício.












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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Barbosa chama Eros Grau de BURRO após Habeas Corpus



Barbosa chama Eros Grau de BURRO após Habeas Corpus
Felipe Seligman - Folha de São Paulo - 16/08/2008
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u434201.shtml


Uma divergência jurídica entre os ministros do Supremo Eros Grau e Joaquim Barbosa se transformou, durante a semana, num bate-boca histórico do tribunal, conforme informou ontem Mônica Bergamo, colunista da Folha.

O estopim foi o habeas corpus concedido por Eros na última terça-feira a Humberto Braz, apontado pela Polícia Federal como o enviado de Daniel Dantas em tentativa de suborno para livrar o banqueiro e a família dele de investigação.

O desentendimento tem início na diferente visão jurídica de cada um. Em matéria penal, Barbosa levou do Ministério Público para o STF uma conduta considerada mais punitiva. Já Eros tende a defender a liberdade e a inocência até condenação em última instância.

Tal ponto de vista de Barbosa o fez discordar radicalmente da decisão do colega, ao ponto de abordá-lo após sessão do TSE, segundo o site Consultor Jurídico, com a seguinte questão: "Como é que você solta um cidadão que apareceu no "Jornal Nacional" oferecendo suborno?". Teria então chamado Eros de "velho caquético" e dito que ele "tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras", referindo-se a romances do colega.

No dia seguinte, a briga continuou, no Supremo. No intervalo do plenário, por volta das 16h, Eros e os colegas Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Direito e Cezar Peluso faziam o tradicional lanche da tarde, acompanhados do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, de assessores e seguranças, quando Barbosa entrou na sala. "Não gostei do que você escreveu [na decisão]", disse para Eros, elevando o tom de voz. "O senhor é burro, não sabe nada. Deveria voltar aos bancos e estudar mais".

"Isso penso eu e digo porque tenho coragem. Mas os outros ministros também pensam assim, mas não têm coragem de falar. E também é assim que pensa a imprensa", continuou Barbosa com o dedo em riste.

Eros pouco falou: "O senhor deveria pensar bem no que está falando". Os demais ministros ficaram em silêncio.

Os dois só voltaram a se encontrar na última quinta-feira, também no TSE, sem aparentar desentendimentos.



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Joaquim Barbosa




Eros Grau







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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Gilmar Mendes, uma palestra para Sartre




Gilmar Mendes, uma palestra para Sartre
Pedro do Coutto - Tribuna da Imprensa - 13/08/2008
http://www.tribuna.inf.br/pedro.asp


Pedro do Coutto


Em palestra feita segunda-feira em uma faculdade de São Paulo - matéria de Ricardo Galhardo, "O Globo" de 12/08 -, o ministro Gilmar Mendes colocou mal a questão da liberdade de imprensa e afirmou que, muitas vezes, a aplicação dos direitos fundamentais se dá contra a opinião pública. "O estado constitucional - afirmou impropriamente - é por definição contramajoritário".


Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu a tese de que o STF tem por obrigação difundir a pedagogia dos direitos fundamentais, mesmo que signifique a liberdade de supostos criminosos. Isso está no texto publicado. Ainda por cima, além das palavras anteriores, admitiu a possibilidade de restrição à informação. É possível, em alguns casos - acrescentou -, haver limitação à liberdade de imprensa. Citou como exemplo um caso ocorrido na Alemanha, não se referindo à Constituição brasileira. Mas a Alemanha possui talvez uma legislação diferente da nossa.

Qual terá sido o impulso psicológico que norteou o pensamento do ministro Gilmar Mendes, levando-o a admitir o que a Constituição do Brasil não permite? Pode-se ter a impressão que o presidente da Corte Suprema inspirou-se em frase famosa de Sartre, que, num os momentos da peça "Huis Clos", afirma que o inferno são os outros. A peça foi exibida no Brasil em 1956. O título em português foi "Entre quatro paredes".

Jean Paul Sartre recorreu inclusive a uma expressão jurídica francesa usada quando o juiz determina sigilo para os julgamentos. Entretanto, o autor da idéia existencialista, alguém politicamente atuante, atuante e mutante, morreu sem completar a segunda parte da expressão. Esqueceu que, se o inferno são os outros, o céu também. Ou seja: ninguém vive sem os outros. Sem os outros, não haveria arte, por exemplo.

Os outros, como todas as sociedades civilizadas, são regidos por leis que representam no fundo, na definição do filósofo Hegel, que nasceu em Stutgart em 1770 e morreu em Berlim em 1831, a conciliação dos contrários. Se não houvesse contrários, não haveria, portanto, necessidade de leis. Gilmar Mendes omitiu de seu raciocínio o item 9 do artigo 5º da Constituição Federal. Diz textualmente o seguinte: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

No mesmo artigo está escrito que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral. Assim, se existe assegurada a liberdade de manifestação, esta pode proporcionar o direito de resposta. Se fosse tolhida, não poderia haver o instituto da resposta, já que esta - claro - é uma conseqüência daquela.

Compreende-se que o ministro esteja revoltado com as críticas que recebeu pelos habeas corpus concedidos ao controvertido Daniel Dantas, tão controvertido que está sendo processado seguidamente por remessa ilegal de divisas para o exterior e sonegação fiscal. São muitos os processos. Ele não os explica, tampouco deles se defende. Escolheu o silêncio permanente, uma defesa na verdade subumana, já que a vida é palavra, é movimento. A imprensa, por isso, exerce o seu direito (social) de cobrar esclarecimentos.

As acusações são graves. Prisões preventivas ou temporárias são decretadas e reformadas. Mas fica a sombra de seu reflexo sobre a opinião pública. É um direito fundamental obter-se explicações dos poderes constituídos, um deles o Judiciário. Difícil a todos nós entender como ações comuns arrastam-se por 15 ou 20 anos e habeas corpus são concedidos em dois dias. Não quero dizer com isso que os habeas corpus não tenham razão de ser. Desejo acentuar que a compreensão popular em torno do contraste torna-se difícil. A enorme maioria da população do País não é formada por juristas. Daí vem uma sensação de angústia.

Sobretudo porque direitos fundamentais não são apenas para garantir a liberdade dos acusados, mas para assegurar a existência de todos. Na cidade do Rio de Janeiro, não há liberdade de ir e vir. Isso de um lado. De outro, a opinião pública não consegue entender como um assassino hediondo como o jornalista Pimenta Neves consegue obter um habeas corpus para recorrer em liberdade contra a sentença que o condenou a 19 anos de prisão e não consegue a mesma faculdade um ladrão que, na cidade de Fortaleza, tentou arrebatar um cordão do próprio ministro Gilmar Mendes.

Difícil. A sociedade tampouco entende como um homem como Maluf, na conta de quem foram depositados 442 milhões de dólares no Citibank da Ilha Jersey, permanece livre até exercendo o mandato de deputado federal. Como o ex-fiscal Silveirinha e seus companheiros permanecem em liberdade apesar de condenados, apesar de possuírem 34 milhões de dólares em bancos suíços.

Inclusive, há poucos dias, esta TRIBUNA DA IMPRENSA publicou que a Justiça suíça dirigiu-se à chancelaria brasileira procurando saber como será possível repatriar o produto das comissões ilegais que proporcionaram tal montante. Ainda não houve resposta. Há uma série de outros réus condenados, mas gozando de liberdade porque conseguiram habeas corpus até esgotarem o último recurso judicial. Como não há prazo legal para a decisão derradeira, eles vão em frente. E "La Nave Va", como no filme de Fellini.

Mas enquanto a nave vai para um lado, os que vivem do trabalho honesto no Brasil vão para outro. O da perplexidade. Observam, com desencanto, que os acusados de crimes, na realidade, saem-se melhor do que os que não são acusados de nada. Será que somos os outros de que falou Sartre? Os criminosos no céu e os honestos no inferno?













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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Há um complô na justiça para derrubar De Sanctis





Há um complô na justiça para derrubar De Sanctis
Paulo Henrique Amorim - Conversa Afiada - 07/08/2008
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=482



Iago adere ao "Estado de Direita" e é
suspeito de conspirar contra De Sanctis.



. Há um movimento subterrâneo, traiçoeiro, caviloso na própria Justiça Federal de São Paulo para derrubar o corajoso juiz Fausto De Sanctis.

. É desses movimentos que se percebem atrás de muros e se espalham sem mostrar a face.


. Suspeita-se de Iago.


. O objetivo é impedir que o corajoso juiz Fausto De Sanctis mande - se o Supremo Presidente Gilmar Mendes deixar - o quadrilheiro Daniel Dantas para a cadeia, de onde não deveria ter saído.

. O argumento é o mesmo que o "Gomes", o "arquiteto" ou Luiz Eduardo Greenhalgh usou para definir - naquele edificante diálogo com Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente que tem medo - a personalidade do ínclito Delegado Protógenes Queiroz: Um "desequilibrado".

. É mais ou menos o que a Folha (da Tarde*) disse do mesmo ínclito Delegado Protógenes Queiroz: Um louco.

. Trata-se da tecnologia que Dantas usou - e, solto (*2), vai continuar a usar: Character assassination.

. Com a ajuda do PiG e do Sistema Dantas de Comunicação - clique aqui para ler - Dantas, por muito tempo, tentou assassinar o caráter daqueles que o tomavam e tomam pelo que é: Um criminoso.

. A tentativa agora é desqualificar o corajoso juiz De Sanctis, não pelo que tenha feito como Juiz, mas por um traço forjado em sua personalidade.

. É como o PiG faz com o ínclito Delegado Queiroz: não se discute o conteúdo da investigação, que incrimina metade do Brasil Contemporâneo, corrompida por Dantas.

. Mas ele, Queiroz.

. (E quando a Folha (da Tarde*) diz que o relatório é "obtuso" não explica por que é "obtuso").

. Não é à toa que, na Justiça Federal de São Paulo, onde trabalha o corajoso juiz De Sanctis, se ouviu: Teria sido melhor se, em lugar da Dercy Gonçalves, tivesse morrido o De Sanctis.

. A conspiração para derrubar De Sanctis faz parte da articulação que derrubou o ínclito Delegado Protógenes e deu dois habeas corpus a Dantas, em 48 horas.

. Nesse Golpe se incluem como personagens subalternos os Deputados Marcelo Itagiba e Raul Jungmann, que, fora de hora, parecem dar "facilidades" a Dantas.

. Clique aqui para ler "Dantas manda na CPI dos Grampos".

.Trata-se do Golpe de "Estado de Direita", perpetrado na e pela Justiça.

. Um Golpe que já se consumou: extraiu as vísceras do Governo do presidente que tem medo, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, e fechou o Legislativo.

(*) Já estava na hora de a Folha tirar os cães de guarda do armário e confessar, como fez a Folha, que foi "Cão de Guarda" do regime militar. Instigado pelo Azenha - clique aqui para ir ao Viomundo - acabei de ler o excelente livro "Cães de Guarda - jornalistas e censores do AI-5 à Constituição de 1989", de Beatriz Kushnir, Boitempo Editorial, que trata das relações especiais da Folha (e a Folha da Tarde) com a repressão dos anos militares. Octavio Frias Filho, publisher da Folha (da Tarde), não quis dar entrevista a Kushnir.

(*2) Como vítima de Dantas e testemunha da ação contra ele, no processo da Kroll, tenho motivos para suspeitar que, solto, Dantas tenha voltado a trabalhar com grampos, e a dar trotes de madrugada para intimidar adversários e familiares. Dantas, como seu dileto amigo José Serra, trabalha de madrugada.












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sexta-feira, 25 de julho de 2008

Sargento Gay Pede Habeas Corpus no Supremo




Sargento Gay Pede Habeas Corpus no Supremo
Tribuna da Imprensa - 25/07/2008
http://www.tribuna.inf.br/


 


Defesa de Laci argumenta que liberdade de seu cliente não ameaça o andamento do processo.



Brasília - O segundo sargento do Exército, Laci Marinho de Araújo, entrou na última quarta-feira com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a sua libertação até o julgamento do mérito de habeas ajuizado no Superior Tribunal Militar (STM) no qual também solicita sua soltura.

De acordo com o Supremo, a defesa argumenta que a liberdade do seu cliente não ameaça o andamento do processo. Araújo, que assumiu numa entrevista à revista popular seu relacionamento com o sargento Fernando Alcântara de Figueiredo, está preso desde 4 de junho sob acusação de deserção.

Ele é mantido no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília. Inicialmente, o Conselho Permanente da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) negou o pedido de liberdade provisória ou a transferência dele para um hospital ou domicílio, por conta de problemas de saúde. Araújo recorreu, então, ao STM, que também não concedeu liminar.

Segundo o STF, a defesa do sargento contesta o argumento do relator do STM de que a prisão por deserção é automática, dispensa qualquer motivação concreta e está de acordo com a Constituição Federal. Para ela, tais fundamentos contrariam "o sistema constitucional vigente e acobertam ilegalidade praticada em primeira instância", além de desvirtuar o princípio da presunção da inocência.

Cita ainda que será provado na Justiça Militar a "improcedência" da acusação de deserção. O sargento, sustenta, "ausentou-se do serviço por estar doente". Também é questionada a legalidade do prazo de 60 dias da prisão preventiva.














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quarta-feira, 23 de julho de 2008

Polícia Federal Prende e o Ministro Gilmar Mendes do STF Garante a Soltura




Polícia Federal Prende e o Ministro Gilmar Mendes do STF Garante a Soltura

http://www.blogdafolha.com.br/adm/visualizar_arquivo.php?id=14404















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sábado, 19 de julho de 2008

Sem Confiança na Justiça - Por que defendo o impeachment de Gilmar Mendes



Sem Confiança na Justiça
Por que defendo o impeachment de Gilmar Mendes
Wálter Fanganiello Maierovitch - Carta Capital - 18/07/2008
http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1474




Wálter Maierovitch



Na famosa Operação Mãos Limpas, iniciada em 17 de fevereiro de 1992, o acusado Mario Chiesa, do então partido socialista, apelidado de "Mairiuolo" (gatuno) e preso cautelarmente, fez revelações assustadoras. Isto permitiu à magistratura do Ministério Público comprovar, na vida italiana, os favorecimentos e as co-relações criminosas entre lobbies econômicos, administração pública, partidos e políticos. Chiesa concluiu: Tutti rubiamo cosi (todos roubamos assim).

No Brasil, uma Operação Mãos Limpas esbarraria em intransponíveis entraves legais. Por aqui, até o presidente da República interferiu, quando um delegado federal independente faz tremer ocultadores de capitais e provocou incômodos ao banqueiro Daniel Dantas, apontado como um perigoso intelectual do crime.

O afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Operação Satiagraha, com a versão oficial a sustentar ato rotineiro, é um escárnio.
Tirados exageros, elucubrações e excessos de linguagem, que devem ser objeto de apuração administrativa à parte, o trabalho do delegado Protógenes, no que toca às apurações sobre a autoria e a materialidade de crimes, merece elogios.




Gilmar Mendes
(foto de Marcello Casal Jr.)



Além do mais e quanto aos crimes, o inquérito policial é peça informativa destinada ao Ministério Público, único titular da ação penal pública. Os fatos apurados em inquérito policial, como ensinam os doutrinadores e ratifica a jurisprudência dos tribunais, não se prestam para condenar o réu. Para tanto, precisam ser confirmados em juízo, num processo contraditório e sem vícios de competência.

Não bastasse a canhestra motivação do afastamento do delegado Protógenes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, continua a dar ao direito em vigor interpretações que, seguramente, não apreendeu na faculdade e o reprovariam num exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em menos de uma semana, Tarso arrasou bibliotecas. Ao afirmar que Dantas teria dificuldade em provar a inocência, mostrou o quanto ignora o processo penal, que, no tema ônus da prova, carrega ao órgão acusador o encargo de comprovar a acusação feita.

Não bastasse, frisou, para justificar o afastamento de Protógenes, que o inquérito está concluído em 99%. Esqueceu que o primeiro inquérito, como ressaltou o próprio Protógenes, dará ensejo à abertura de dois outros.

O primeiro inquérito serviu, por enquanto, para a instauração do processo criminal, com denúncia já recebida pelo juiz da 6ª Vara Criminal, na quarta-feira 16.

O Ministério Público, destinatário dos dois outros inquéritos a serem abertos, poderá requisitar novas diligências, testemunhos, acareações, transcrição do contido nos seis discos rígidos blindados pela ministra Ellen Gracie etc.

Lógico, os dois novos inquéritos abrirão caminhos a ensejar requerimentos de prisões temporárias ou preventivas. Aí, aparece o busílis, que Lula, Gilmar, Tarso e Jobim querem evitar, com toda a torcida de Daniel Dantas, Heráclito Fortes, Luiz Eduardo Greenhalgh, vulgo Gomes etc.

Se isso ocorrer, como faria o presidente Gilmar Mendes para, novamente, alegar competência para apreciar liminares? Diretamente, como regra em habeas corpus, o STF jamais aprecia a legalidade do ato de um juiz, como, por exemplo, o da 6ª. Vara. Só vai apreciar ilegalidade e abusos do Superior Tribunal de Justiça, caso denegado habeas corpus.

No segundo habeas corpus e soltura de Dantas, o ministro Gilmar Mendes suprimiu duas instâncias, ou seja, desconsiderou o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outras palavras, rasgou a Constituição da República.

A decisão liberatória de Daniel Dantas, proferida no segundo habeas corpus e em sede liminar pelo ministro Mendes, está maculada com o vício da incompetência e é manifestamente nula. Como partiu da presidência do Supremo Tribunal Federal, acabou cumprida.

Para usar a imagem dos degraus de uma escada, um ato de delegado de polícia federal, ilegal ou com abuso de poder a resultar numa prisão, poderá ser atacado por habeas corpus, a ser julgado por um juiz federal. Se o juiz federal denegar a ordem, outro habeas corpus deve ser proposto junto ao TRF. No caso de insucesso, deve-se impetrar outro pedido de habeas corpus no STJ. Caso denegado, o último degrau será o STF, que aprecia a ilegalidade do tribunal inferior.

No STF, com as liminares de Gilmar, existem dois habeas corpus onde Dantas figura como paciente. Um versa sobre a ilegalidade da decisão do juiz da 6ª Vara Criminal, a respeito de prisão temporária, a fim de assegurar a coleta de provas. O outro, por fatos completamente diferentes do primeiro, sobre ilegalidade derivada de prisão preventiva, para garantia da ordem pública.

Para Gilmar, os dois habeas corpus se confundem, sendo a segunda ilegalidade uma maneira, por via oblíqua, de se impor a prisão cautelar. Como os fatos eram diferentes, as modalidades de prisões cautelares diversas (temporária e preventiva) e as motivações das decisões distintas juridicamente, não se confundiam os pedidos. Quem se confundiu foi o ministro Gilmar, que, pasmem, apreciou, diretamente, decisão de juiz de primeiro grau.

Recentemente, no trágico caso Nardoni, no qual o pai é acusado de arremessar a filha pela janela, o desembargador-relator, Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não concedeu liminar. No seu despacho lembrou não caber, como regra e em sede de habeas corpus liberatório, decisão de soltura. A propósito, esse habeas corpus foi julgado pela câmara criminal e a ordem denegada. Se Canguçu tivesse dado a liminar, como o ministro Mendes, o casal Nardoni estaria solto e os demais desembargadores limitados a considerar prejudicada a impetração, por perda de objeto.

Mais ainda, quando o desembargador Canguçu negou a liminar, um novo pedido foi aforado no STJ, que não conheceu da pretensão porque o tribunal paulista não tinha julgado o mérito e, portanto, não cometera nenhuma ilegalidade. No caso de habeas corpus preventivo de Dantas, com liminar indeferida no STJ e sem exame ainda do mérito, impetrou-se outro pedido ao STF e o ministro Mendes, mais uma vez a contrariar a jurisprudência, concedeu a ordem, no primeiro habeas corpus.

Por outro lado, o ministro Gilmar prejulgou ao fazer críticas, fora dos autos e do momento apropriado, à Operação Satiagraha. Não bastasse, deu tratamento privilegiado a Dantas, com inusitado empenho para decidir rapidamente, a mostrar que nem todos são igualmente tratados pela Justiça.

Todos os abusos e ilegalidades do ministro Gilmar, dada a sua condição e seus profundos conhecimentos jurídicos, não podem ser considerados simples erros judiciários.

Mas, como não reconheceu publicamente as suas falhas, o caso só pode ser considerado como improbidade. O ímprobo está sujeito a responder a impeachment, ou seja, por crime de responsabilidade, da competência julgadora do Senado Federal. Implica perda do cargo e inabilitação para funções públicas por oito anos.











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quarta-feira, 16 de julho de 2008

Nunca houve um ministro como Gilmar Mendes


Nunca houve um ministro como Gilmar Mendes
Pedro do Couto - Tribuna da Imprensa - 16/07/2008
http://www.tribuna.inf.br/


Pedro do Couto


Foram absolutamente desastradas, despropositadas, de uma grosseria incrível, as declarações do ministro Gilmar Mendes contra o ministro Tarso Genro, apenas porque este defendeu a ação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas e sustentou que será muito difícil o controlador do Opportunity provar sua inocência. Tarso Genro não se referiu ao presidente do Supremo Tribunal Federal.


Mas surpreendentemente suas palavras incomodaram tanto que Gilmar Mendes, em resposta inusitada ao que não lhe foi imputado, disse que o titular da Justiça não tem competência para decidir inquéritos, muito menos prisão preventiva. Não cabe ao ministro da Justiça julgar, acrescentou Mendes.

Francamente, em toda a história do Supremo Tribunal Federal nunca houve um juiz como Gilmar Mendes. Ele desfocou totalmente a questão colocada por Tarso Genro. Este não quis julgar ninguém, tampouco decretar prisão preventiva alguma. Quis somente defender a ação da Polícia Federal. Não entrou no mérito da prisão preventiva. Vamos por partes.

Em primeiro lugar, Gilmar Mendes não tem razão em dizer que Tarso Genro não tem competência para decidir inquéritos. Tem sim. Tanto tem que a Polícia Federal lhe é diretamente subordinada. Em caso de dúvida, terá que decidir. Um presidente do Supremo não pode desconhecer matéria tão primária. Em segundo lugar, Tarso Genro não se referiu à prisão preventiva de Daniel Dantas.

Referiu-se ao julgamento final da questão. Por que isso teria irritado tanto Gilmar Mendes? Não se compreende. Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus a Dantas. Não julgou o processo contra ele. É claro. Não o absolveu. Não entrou no mérito do problema. Nem poderia. Ele unicamente achou inadequadas as prisões preventivas estabelecidas pelo juiz Fausto de Sanctis.

A impressão que dá é de que Gilmar Mendes caiu numa cilada armada por Tarso Genro. Neste caso, nesta hipótese, seu comportamento foi infantil demais. Tomado de fúria, não guardou a isenção e a serenidade, muito menos a distância que um ministro do STF deve manter, não só em relação ao caso Dantas-Naji Nahas-Celso Pita, mas em relação a tudo. Não levou em conta a majestade do cargo que ocupa. Enquanto isso, em São Paulo, na segunda-feira, juízes, promotores e procuradores reuniram-se em torno do juiz Fausto de Sanctis, para prestigiar suas decisões e, com isso, diretamente, manifestarem-se contra Gilmar Mendes.

Criou-se no País uma atmosfera efetivamente contrária ao presidente do Supremo. A impressão deixada por Mendes junto à opinião pública, sem a qual ninguém consegue exercer nada de positivo, é a de que ele, Mendes, considera antecipadamente Daniel Dantas inocente. Isso porque ao defender a liberdade do banqueiro não fez qualquer ressalva quanto ao julgamento definitivo que inevitavelmente terá que ocorrer.

Daniel Dantas, inclusive, como todos tomaram conhecimento, é acusado também de tentativa de suborno do delegado Protógenes Queiroz. Só parte para tentativa de suborno quem, tacitamente, se considera culpado. Agravando o panorama para o ministro Gilmar Mendes, seu ataque a Tarso Genro foi publicado no mesmo dia em que a imprensa revelou que o homem de confiança de Dantas, Humberto Braz, que se encontrava oculto, decidiu entregar-se à Polícia Federal. Há um filme gravado sobre sua atuação na proposta de suborno.

Daniel
Dantas está profundamente complicado em toda a trama. Gilmar Mendes, na minha impressão, deixou-se levar pela emoção demasiada e foi tragado por um redemoinho de contradições. Não desempenhou um papel público à altura do posto que ocupa e exerce. Afinal de contas, ele é o atual presidente da Corte Suprema. Deverá afastar-se, até em benefício próprio, pois, enquanto permanecer, estará alimentando uma polêmica que tende a se aprofundar e acirrar cada vez mais.

Na terça-feira também, em artigo na "Folha de S. Paulo", Carlos Heitor Cony focalizou uma denúncia do jurista Dalmo Dallari. O Supremo Tribunal Federal não deve ser presidido por um juiz como Gilmar Mendes. Não demonstrou a devida serenidade para a missão de julgar. Antecipou-se ao processo. O foro de Daniel Dantas não é sequer privilegiado. Tanto não é que a ação contra ele encontra-se nas mãos do juiz Fausto de Sanctis, de primeira instância. Se fosse privilegiado, seus advogados já teriam desqualificado a decisão original de prisão preventiva no Tribunal Regional Federal de São Paulo, não havendo necessidade de recorrer ao STF.

O caso Daniel Dantas é extremamente complicado. Tão complicado que o jornal "Valor" publica, em sua edição também de 15 de julho, que a Comissão de Valores Mobiliários decidiu restringir a atuação de sociedades anônimas brasileiras que têm sedes em paraísos fiscais e operam na Bolsa de Valores de São Paulo. Tais empresas caracterizam-se como internacionais, porém seus ativos são na realidade brasileiros.

Na falsa qualidade, beneficiam-se dos incentivos financeiros existentes para aplicações no mercado acionário. Qual mercado acionário? O de Nova York? O de Londres? Não. O mercado brasileiro, que gira na Bovespa. Pela decisão da CVM, pode-se avaliar a torrente de questionamentos que vem por aí. Vem tarde. Mas antes tarde do que nunca.












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Gilmar Mendes Errou



Gilmar Mendes Errou
Blog do Luis Nassif - 15/07/2008
http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=8180



Luis Nassif



Há uma questão de princípio e uma questão legal no caso Gilmar Mendes.


A questão de princípio é sobre o abuso ou não das operações policiais e da ação do Ministério Público. Os críticos apontam para a espetacularização, o uso das algemas, o abuso nas escutas. Os defensores sustentam ser a única maneira de prestar contas à opinião pública e legitimar as operações. Acompanhando os bastidores da Operação Satiagraha, principalmente através dos relatos de Bob Fernandes, do Terra Magazine, fica claro que, se não tivesse havido a "espetacularização" e ganhado a opinião pública, teria fracassado. A soma de interesses que Daniel Dantas conseguiu articular é de tal forma variada e influente, que os agentes da operação seriam massacrados em pouco tempo.

É por isso que o mundo jurídico se dividiu, ontem, entre advogados criminalistas de um lado e procuradores e juízes do outro.

Gilmar Mendes tem tradição de Ministro liberal, que se posiciona historicamente contra o que considera esses abusos. Mas, no episódio, a questão essencial é outra. Até que ponto, para combater o que ele considera abusos, Gilmar não cometeu abuso maior ainda, indo contra o que determina a lei e a constituição?

É esse o ponto em que Gilmar naufraga. A ciência jurídica não é exata, está sujeita a interpretações. Ontem li e ouvi detidamente os argumentos de Dalmo Dallari - que considera que Mendes avançou o sinal e criou uma balbúrdia jurídica. Depois, procurei ouvir a opinião de outro Ministro do STF, liberal.

Sua opinião é a de que Gilmar Mendes estava correto ao conceder o primeiro habeas corpus, mas errou pesado ao conceder o segundo. As razões que consubstanciavam o segundo eram diferentes das do primeiro. O juiz De Sanctis estava com a razão e com a lei.


Mais não avançou. Mas ficam claros alguns pontos:



1. No intuito de combater abusos, Gilmar cometeu um abuso maior. Transformou a questão em algo pessoal, atropelou as evidências ao conceder o segundo habeas corpus mostrou que estava motivado pelo sentimento de desforra, ao denunciar o juiz De Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça.



2. Ao proceder dessa maneira, deixou que o ego atropelasse seu compromisso mais sagrado: a ordem constitucional e a imagem do STF, o tribunal máximo do país.



3. Mais: criou uma crise institucional sem precedentes ao avançar contra uma das prerrogativas do ordenamento jurídico do país: a autonomia dos juízes de primeira instância para julgar de acordo com sua própria avaliação e as prerrogativas das instâncias intermediárias.



4. Como fica agora? A rebelião de juízes e procuradores tornou-se legítima, porque o presidente do Supremo atropelou o ordenamento jurídico. Ou seja, juízes e procuradores têm, ao seu lado, a Constituição. Estão agindo em defesa do ordenamento jurídico.



5. Com sua atitude impensada, Gilmar Mendes permitiu que as suspeitas de politização do STF tornassem-se realidade, comprometendo profundamente a imagem da instituição. Não se trata meramente do clamor das turbas. Contra este, a resistência é nobre. Trata-se de um ato impensado que provocou uma balbúrdia no ordenamento jurídico do país.



6. Resta saber qual será o comportamento dos demais Ministros do Supremo: a solidariedade para com o colega ou para com o Supremo.












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